quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Assistidos são absolvidos da acusação de estelionato na Justiça Militar


O Conselho Permanente de Justiça para o Exército, por unanimidade de votos, absolveu os irmãos M.F.S., F.C.F. e J.B.F. do crime de estelionato, por entender não existir prova suficiente para a condenação. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife representou a defesa dos acusados. 

O Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra os assistidos da DPU que são civis, imputando-lhes a suposta prática da infração penal descrita no art. 251, caput, do Código Penal Militar. A denúncia dizia que, por não ter sido oportunamente comunicada acerca do óbito da ex-pensionista e mãe dos acusados L.M.F., falecida em 21/12/2012, a Administração Militar continuou a depositar equivocadamente os seus proventos em sua conta corrente, entre os meses de dezembro de 2012 e setembro de 2013.

O valor atualizado dos depósitos realizados pela Administração Militar no período, segundo a denúncia, totalizou R$ 17.160,68, que teriam sido indevidamente apropriados pelos denunciados. Os referidos valores teriam sido sacados mediante a utilização de cartão magnético e divididos de forma não igualitária entre os três irmãos, ficando as maiores quantias com F.C.F.

A DPU, nas alegações finais, destacou que era evidente a falta nos autos de um conjunto probatório suficiente para afirmar que os acusados tenham agido com o animus (intenção) específico do delito de estelionato. “Na realidade, os irmãos agiram premidos pela necessidade de quitar compromissos realizados em prol da saúde e das dívidas de sua mãe (os quais não havia outra maneira de liquidar), bem como pela crença de que a pensão lhes seria uma herança e pelas dificuldades procedimentais para o registro do óbito”, ressaltou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/28475-assistidos-sao-absolvidos-da-acusacao-de-estelionato-na-justica-militar