quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Recurso extraordinário da DPU terá repercussão geral


Recurso extraordinário interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre validade de lei municipal que obriga a instalação de hidrômetros individuais terá repercussão geral quando decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte, por unanimidade, reputou constitucional a questão e, por maioria, reconheceu a existência da repercussão geral do caso.

O STF examinará o alcance da competência municipal para legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios. O recurso extraordinário (RE 738481) questiona acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF5) que invalidou a Lei municipal 2.879/2000, de Aracaju (SE). O TRF5 considerou que tal exigência é matéria de competência privativa da União e manteve a sentença de primeira instância.

Na Suprema Corte, a DPU alega, em sede recursal, ofensa ao artigo 30, incisos I e V, da Constituição Federal. A Defensoria aponta que o controle de consumo individual de água é de interesse do município e do consumidor, não interferindo na competência atribuída à União, nos artigos 21, inciso XII, e a 22, inciso IV, da Carta Magna. A DPU ressalta, na preliminar de repercussão geral, que está em questão a aplicabilidade da competência legislativa municipal em prol do amplo interesse de seus cidadãos e do ambiente.

Repercussão Geral

Trata-se de instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como Reforma do Judiciário. O objetivo dessa ferramenta é possibilitar que o STF selecione os recursos extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

A preliminar de repercussão geral é analisada pelo plenário do STF, por meio de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um recurso extraordinário são necessários pelo menos oito votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STF.


http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/28255-recurso-extraordinario-da-dpu-tera-repercussao-geral