segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Resolução extrajudicial garante revisão de amparo social no Recife


Desde 2012, E.T.S., 55, recebia o benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência (BPC-Loas). Ela começou a sofrer descontos de 15,7% do valor mensal em novembro de 2013, o que deixava o benefício menor que o salário mínimo. Em maio deste ano, resolveu procurar a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) para saber se esse desconto estava correto. A DPU enviou um ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e conseguiu resolver o problema. O INSS reconheceu o erro e fez a revisão do benefício da assistida. 

E.T.S. procurou a DPU no Recife após 18 meses de descontos indevidos no seu benefício. O parecer técnico do Setor de Cálculos Periciais da unidade confirmou o que foi narrado pela assistida – um desconto de 15,7% de novembro de 2013 até maio de 2015, data da análise, sem qualquer indicação de empréstimo consignado.

Com o parecer do servidor e economista Rodrigo Coutinho Pereira, a defensora pública federal Ana Carolina Erhardt enviou ofício para o INSS, na tentativa de resolver a questão extrajudicialmente. No documento, a defensora solicitou esclarecimentos acerca do desconto que estava incidindo no BPC informado.

No início do mês de agosto, o INSS respondeu o ofício da DPU e reconheceu o erro. “Realizamos a revisão do benefício, bem como demos o comando ao pagamento de suas diferenças”, destacou o documento de resposta da autarquia previdenciária. O valor mensal, que era de R$ 664,28, vai passar a ser de R$ 788. A soma dos atrasados devidos foi de R$ 2.619,64 até julho de 2015.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/27602-resolucao-extrajudicial-garante-revisao-de-amparo-social-no-recife