O idoso A.J.S., 76, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após ter sua aposentadoria especial cancelada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2014. O assistido descobriu que o cancelamento se deu após o falecimento de outra pessoa com o mesmo nome dele. Em julho de 2015, a Justiça Federal determinou o restabelecimento do benefício do autor, medida cumprida no último dia 11 de agosto pelo INSS.
A aposentadoria de A.J.S. foi concedida em julho de 1982 e cancelada em janeiro de 2014. No mês de novembro, o idoso e sua esposa, M.P.S., procuraram a DPU no Recife e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt.
Tentou-se resolver o problema administrativamente, com o envio de ofícios para o INSS, mas não houve resposta da autarquia previdenciária. Em julho de 2015, a Justiça Federal foi acionada. “O autor recebeu sua aposentadoria por aproximadamente 32 anos quando foi surpreendido com o término do seu pagamento, sob o argumento de óbito do titular. Ocorre que o assistido não faleceu, encontrando-se totalmente vivo, restando claro o grave equívoco cometido pelo INSS”, destacou a defensora na petição inicial.
M.P.S., esposa do assistido, chegou a informar em atendimento na DPU que, desde o cancelamento do benefício, houve uma redução brusca no orçamento familiar, uma vez que ela não possui renda. Outro ponto destacado foi o desenvolvimento de um quadro depressivo forte em A.J.S., levando o idoso a retomar a ingestão de álcool em grandes quantidades nos últimos meses.
No dia 28 de julho, a juíza da 15ª Vara Federal de Pernambuco, Ivana Mafra Marinho, deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou que o INSS restabelecesse o benefício da aposentadoria especial do autor no prazo de dez dias. No dia 11 de agosto, o INSS informou que cumpriu a sentença judicial e reativou o benefício do idoso. A Defensoria aguarda os trâmites do processo no que se refere ao pagamento dos valores atrasados e ao julgamento quanto ao dano moral sofrido pelo assistido.