quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Justiça restabelece aposentadoria cancelada após morte de homônimo


O idoso A.J.S., 76, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após ter sua aposentadoria especial cancelada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2014. O assistido descobriu que o cancelamento se deu após o falecimento de outra pessoa com o mesmo nome dele. Em julho de 2015, a Justiça Federal determinou o restabelecimento do benefício do autor, medida cumprida no último dia 11 de agosto pelo INSS.

A aposentadoria de A.J.S. foi concedida em julho de 1982 e cancelada em janeiro de 2014. No mês de novembro, o idoso e sua esposa, M.P.S., procuraram a DPU no Recife e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt.

Tentou-se resolver o problema administrativamente, com o envio de ofícios para o INSS, mas não houve resposta da autarquia previdenciária. Em julho de 2015, a Justiça Federal foi acionada. “O autor recebeu sua aposentadoria por aproximadamente 32 anos quando foi surpreendido com o término do seu pagamento, sob o argumento de óbito do titular. Ocorre que o assistido não faleceu, encontrando-se totalmente vivo, restando claro o grave equívoco cometido pelo INSS”, destacou a defensora na petição inicial.


Na realidade, o óbito foi de outra pessoa com o mesmo nome do assistido, que residia no interior de Pernambuco e recebia aposentadoria por idade. A defensora fez questão de destacar na ação que, apesar do nome igual, os dois homens tinham aposentadorias distintas, números de identidade diferentes e residiam em locais diversos. “Desta forma, não há cabimento na prática deste ato que, sem dúvida, causou prejuízo irreparável ao assistido que está desde janeiro de 2014 sem receber sua aposentadoria, apesar de ter comparecido ao INSS comunicando o equívoco”, complementou Ana Erhardt.

M.P.S., esposa do assistido, chegou a informar em atendimento na DPU que, desde o cancelamento do benefício, houve uma redução brusca no orçamento familiar, uma vez que ela não possui renda. Outro ponto destacado foi o desenvolvimento de um quadro depressivo forte em A.J.S., levando o idoso a retomar a ingestão de álcool em grandes quantidades nos últimos meses.

No dia 28 de julho, a juíza da 15ª Vara Federal de Pernambuco, Ivana Mafra Marinho, deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou que o INSS restabelecesse o benefício da aposentadoria especial do autor no prazo de dez dias. No dia 11 de agosto, o INSS informou que cumpriu a sentença judicial e reativou o benefício do idoso. A Defensoria aguarda os trâmites do processo no que se refere ao pagamento dos valores atrasados e ao julgamento quanto ao dano moral sofrido pelo assistido.