sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Eliminado em concurso dos Correios toma posse após atuação da DPU



http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/27335-candidato-eliminado-em-concurso-dos-correios-toma-posse-apos-atuacao-da-dpu


Eliminado do concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) após exame da saúde admissional, E.M.J.S., 25, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife alegando irregularidade na ação. A Defensoria acionou a Justiça Federal e a 2° Vara de Pernambuco concedeu uma liminar determinando que o candidato seja mantido no concurso.

De 2011 a 2013, E.M.J.S. passou por todas as etapas seletivas do concurso público para o cargo de carteiro dos Correios e ficou aguardando o exame pré-admissional, que ocorreu no dia 08 de abril de 2015. No dia 15, ele recebeu uma correspondência informado que estava inapto ao concurso. Buscando entender o que tinha acontecido, o jovem tomou ciência que teria apenas três dias para recorrer administrativamente da decisão e resolveu procurar a DPU no Recife no dia seguinte. O caso foi acompanhado pelos defensores públicos federais Luaní Melo e Igor Roque.

A defensora Luaní Melo expediu um ofício aos Correios, a fim de obter mais informações sobre a eliminação, e solicitou uma perícia médica para avaliar a capacidade laboral do assistido. Segundo o médico perito da DPU no Recife, Cláudio da Cunha Cavalcanti, “não se verifica alteração clínica que impeça o periciando de exercer atividade laboral como carteiro, concluindo-se pela aptidão para o trabalho como agente dos Correios”.

Com base nos documentos colhidos, Luaní Melo acionou a Justiça Federal no início de junho. “A conclusão do atestado médico dos Correios baseia-se em mera probabilidade que num futuro incerto poderá ou não acontecer. Mas a mera probabilidade de um futuro incerto não pode servir de fundamento para reprovação do candidato no exame pré-admissional”, destacou a defensora na petição inicial, referindo-se ao fato de E.M.J.S. ter apresentado no pé esquerdo um ossículo acessório adjacente ao cuboide, chamado peroneum.

Segundo o médico perito da unidade, Cláudio da Cunha Cavalcanti, o peroneum, visto na tomografia do assistido, é um osso acessório extremamente comum. “Trata-se de uma variação anatômica da raça humana, sem repercussão clínica, na realidade um achado do exame de imagem. Até existe síndrome relacionada a esse osso acessório, mas que é extremamente rara e associada normalmente à fratura do peroneum, e quando aparece pode ser facilmente tratada”, concluiu.

No dia 26 de junho, o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior concedeu uma medida liminar e determinou “que a ECT mantenha o autor no concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos e, se for o caso, o contrate para o cargo ao qual concorreu, observada a respectiva classificação, até ulterior decisão judicial”. No início de agosto, E.M.J.S. informou que havia sido empossado e já estava trabalhando nos Correios.