segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Resolução extrajudicial garante revisão de amparo social no Recife


Desde 2012, E.T.S., 55, recebia o benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência (BPC-Loas). Ela começou a sofrer descontos de 15,7% do valor mensal em novembro de 2013, o que deixava o benefício menor que o salário mínimo. Em maio deste ano, resolveu procurar a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) para saber se esse desconto estava correto. A DPU enviou um ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e conseguiu resolver o problema. O INSS reconheceu o erro e fez a revisão do benefício da assistida. 

E.T.S. procurou a DPU no Recife após 18 meses de descontos indevidos no seu benefício. O parecer técnico do Setor de Cálculos Periciais da unidade confirmou o que foi narrado pela assistida – um desconto de 15,7% de novembro de 2013 até maio de 2015, data da análise, sem qualquer indicação de empréstimo consignado.

Com o parecer do servidor e economista Rodrigo Coutinho Pereira, a defensora pública federal Ana Carolina Erhardt enviou ofício para o INSS, na tentativa de resolver a questão extrajudicialmente. No documento, a defensora solicitou esclarecimentos acerca do desconto que estava incidindo no BPC informado.

No início do mês de agosto, o INSS respondeu o ofício da DPU e reconheceu o erro. “Realizamos a revisão do benefício, bem como demos o comando ao pagamento de suas diferenças”, destacou o documento de resposta da autarquia previdenciária. O valor mensal, que era de R$ 664,28, vai passar a ser de R$ 788. A soma dos atrasados devidos foi de R$ 2.619,64 até julho de 2015.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/27602-resolucao-extrajudicial-garante-revisao-de-amparo-social-no-recife

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Projeto Coração Verde é lançado no Recife


Um projeto que visa a desenvolver atividades que envolvam a saúde de todos os integrantes da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, assim como estimular práticas sustentáveis em benefício do meio ambiente e do ambiente de trabalho, foi lançado, nessa terça (25), com uma palestra sobre desenvolvimento sustentável, ministrada pelo professor, ambientalista e escritor Nélio Fonseca. 

O defensor público-chefe da DPU no Recife, André Carneiro Leão, explica que o projeto recebe o nome de “coração verde” justamente por relacionar a saúde e as emoções representadas pelo coração com o meio ambiente e a Defensoria Pública simbolizadas pela cor verde. “A iniciativa visa a estimular práticas sustentáveis na DPU no Recife, buscando o bem-estar por meio da preservação da saúde das pessoas e da harmonização no ambiente de trabalho”, conta Leão.

O ambientalista Nélio Fonseca, que já plantou mais de 20 mil árvores nativas da Mata Atlântica no Recife e Região Metropolitana, apresentou sua perspectiva de sustentabilidade. Ele abordou suas experiências como entusiasta da Mata Atlântica e o conhecimento como gestor de pessoas. “Foi muito pertinente o tema do coração para este projeto. A nossa noção de meio ambiente, que já vem da escola, exclui as pessoas. Mas, é bom ressaltar que não se faz sustentabilidade sem as pessoas. Por exemplo, o clima organizacional também é sustentabilidade”, explicou.

Algumas das ações desenvolvidas pelo ambientalista são a de produzir mudas da Mata Atlântica e distribuir pela cidade. Como proposta, Fonseca sugeriu a participação da DPU nesse projeto de distribuição de mudas, com o compromisso de seu plantio.




Ações


De acordo com o defensor, o Coração Verde é um projeto-mãe que englobará diversos subprojetos:

– De bicicleta para o trabalho
– Arborização do ambiente de trabalho
– Palestras para público interno sobre práticas sustentáveis no ambiente de trabalho e em casa
– Adoção de práticas sustentáveis no ambiente de trabalho (coleta seletiva, adote um copo, economize água, reduza e reutilize o papel)
– Palestras para o público externo sobre práticas sustentáveis
– Dignidade em presídios por meio de hortas e plantações
– Incentivo à capacitação de catadores de materiais recicláveis na fabricação de novos produtos com materiais reciclados
– Projeto Eu amo a DPU (melhoria do ambiente de trabalho com a integração de servidores e incorporação coletiva das funções institucionais). Ex. Coral, ginástica laboral, Medida Certa, Acompanhamento Médico Nutricional, Curso de Informática, Caça Talento.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

DPU atua nos casos de aposentadorias negadas pelo INSS


Após procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter a aposentadoria negada, o cidadão pode procurar a Defensoria Pública da União (DPU) caso acredite que a negativa tenha sido equivocada. O erro mais comum da autarquia previdenciária está no cálculo de tempo de serviço ou na falta de algum vínculo empregatício, como aconteceu com E.C.S., 58, e D.B.S., 64, no Recife (PE). 

E.C.S. procurou a DPU no Recife em dezembro de 2014, após ter o pedido de aposentadoria negado pelo INSS sob a alegação de falta de tempo de contribuição. Seguindo as anotações da carteira de trabalho e dos laudos apresentados judicialmente, a Defensoria comprovou o tempo de atividade especial do assistido superior a 25 anos, solicitando a concessão da aposentadoria especial e pagamento dos atrasados devidos. “O autor trabalhou por longo período sob condições especiais, estando acobertado pelas normas que garantem o cômputo do tempo de contribuição de forma diferenciada”, destacou a defensora Ana Carolina Cavalcanti Erhardt na ação.

O assistido trabalhou de 1988 até a data de solicitação da aposentadoria como vigilante, atividade que pode ser equiparada à de guarda, inclusive com porte de arma de fogo, o que a torna de natureza especial. A sentença foi emitida em abril de 2015, julgando procedente o pedido da DPU e condenando o INSS a conceder ao autor a aposentadoria especial e pagamento dos atrasados devidos via requisição de pequeno valor (RPV).

Com a mesma negativa de falta de tempo de contribuição, D.B.S. procurou a Defensoria em agosto de 2012. A DPU no Recife ingressou com uma ação na Justiça Federal requerendo a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional após ter calculado mais de 34 anos de atuação profissional do assistido, considerando a carteira de trabalho, laudos e períodos de atividade especial. “A autarquia previdenciária negou-se a reconhecer o período em que o autor trabalhou como tintureiro de 1978 a 1981 e como vigilante de 1984 a 1991 como atividade especial”, destacou a defensora Fernanda Marques Cornélio na petição inicial, complementando que o assistido atendia todos os requisitos para a concessão da aposentadoria solicitada.

A sentença de primeira instância negou a concessão da aposentadoria, reconhecendo como especial apenas o período trabalhado como tintureiro. A Defensoria recorreu e solicitou o reconhecimento do período especial trabalhado como vigilante. A ação chegou na Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco, que considerou como especial apenas o período de 1987 a 1991 e deferiu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais.

A DPU recorreu novamente e novos períodos de trabalho foram considerados como especiais. Após acórdão, em março de 2015, o INSS implantou a aposentadoria de D.B.S. e a ação transitou em julgado. O assistido participou do último Dia da Vitória na DPU no Recife, em julho, e recebeu informações sobre a sua RPV, referente aos valores atrasados e devidos.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/27537-dpu-atua-nos-casos-de-aposentadorias-negadas-pelo-inss

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Justiça restabelece aposentadoria cancelada após morte de homônimo


O idoso A.J.S., 76, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após ter sua aposentadoria especial cancelada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2014. O assistido descobriu que o cancelamento se deu após o falecimento de outra pessoa com o mesmo nome dele. Em julho de 2015, a Justiça Federal determinou o restabelecimento do benefício do autor, medida cumprida no último dia 11 de agosto pelo INSS.

A aposentadoria de A.J.S. foi concedida em julho de 1982 e cancelada em janeiro de 2014. No mês de novembro, o idoso e sua esposa, M.P.S., procuraram a DPU no Recife e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt.

Tentou-se resolver o problema administrativamente, com o envio de ofícios para o INSS, mas não houve resposta da autarquia previdenciária. Em julho de 2015, a Justiça Federal foi acionada. “O autor recebeu sua aposentadoria por aproximadamente 32 anos quando foi surpreendido com o término do seu pagamento, sob o argumento de óbito do titular. Ocorre que o assistido não faleceu, encontrando-se totalmente vivo, restando claro o grave equívoco cometido pelo INSS”, destacou a defensora na petição inicial.


Na realidade, o óbito foi de outra pessoa com o mesmo nome do assistido, que residia no interior de Pernambuco e recebia aposentadoria por idade. A defensora fez questão de destacar na ação que, apesar do nome igual, os dois homens tinham aposentadorias distintas, números de identidade diferentes e residiam em locais diversos. “Desta forma, não há cabimento na prática deste ato que, sem dúvida, causou prejuízo irreparável ao assistido que está desde janeiro de 2014 sem receber sua aposentadoria, apesar de ter comparecido ao INSS comunicando o equívoco”, complementou Ana Erhardt.

M.P.S., esposa do assistido, chegou a informar em atendimento na DPU que, desde o cancelamento do benefício, houve uma redução brusca no orçamento familiar, uma vez que ela não possui renda. Outro ponto destacado foi o desenvolvimento de um quadro depressivo forte em A.J.S., levando o idoso a retomar a ingestão de álcool em grandes quantidades nos últimos meses.

No dia 28 de julho, a juíza da 15ª Vara Federal de Pernambuco, Ivana Mafra Marinho, deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou que o INSS restabelecesse o benefício da aposentadoria especial do autor no prazo de dez dias. No dia 11 de agosto, o INSS informou que cumpriu a sentença judicial e reativou o benefício do idoso. A Defensoria aguarda os trâmites do processo no que se refere ao pagamento dos valores atrasados e ao julgamento quanto ao dano moral sofrido pelo assistido.

DPU no Recife participa de evento para estudantes na Unicap


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou, nessa terça-feira (18), de evento para integração de calouros do curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) promovido pelo Diretório Acadêmico Fernando Santa Cruz - D.A. de Direito da universidade.

Esse encontro é realizado para fomentar o conhecimento das atividades desempenhadas na área jurídica para os estudantes iniciantes do curso. Os calouros se reúnem para ouvir os profissionais e entender um pouco mais sobre os caminhos que poderão escolher após a formatura.

O defensor público-chefe substituto da DPU no Recife, Igor Roque, participou do encontro. Ele explicou que a Defensoria Pública foi feita para incluir socialmente as pessoas. “O defensor público é um agente de transformação social seja para a saúde, com a obtenção de medicamentos ou a educação, com a garantia de inclusão no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)”, exemplificou.

Após questionamento de um estudante sobre a sua escolha do cargo público, Roque contou que a carreira na DPU tem se tornado mais forte e atrativa, no entanto, lembrou que quando estudante desejava ingressar no Ministério Público. “Assim que me formei em Direito, queria passar rápido em um concurso e o Ministério Público exigia três anos de prática. Então, fiz os concursos de procurador federal da Advocacia Geral da União (AGU) e de defensor público federal da DPU que não exigiam tempo de prática”, disse.
 

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Programa Audiência de Custódia é implantado em Pernambuco

A instalação do Programa Audiência de Custódia em Pernambuco contou com representante da Defensoria Pública da União (DPU) na solenidade de assinatura do termo de cooperação, na sexta-feira (14), pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e o Poder Judiciário no estado. 

O projeto foi criado para evitar prisões ilegais, desnecessárias e inadequadas. A iniciativa já foi implantada em outros 10 estados e vem reduzindo significativamente o encarceramento desnecessário, com quedas de até 40% na prisão preventiva. A audiência de custódia dá à pessoa presa em flagrante o direito de ser ouvida por um juiz num prazo de até 24 horas depois da prisão.

O defensor público federal André Carneiro Leão, chefe da DPU em Recife, esteve presente ao evento. Ele ressaltou que a apresentação, sem demora, do preso em flagrante a um juiz é um direito humano assegurado no Pacto de San José da Costa Rica (1992) e sua concretização no Brasil é uma bandeira há muito sustentada pela Defensoria Pública da União. “Em Pernambuco, em especial, a realização do projeto de audiência de custódia permitirá a significativa redução da alarmante quantidade de presos provisórios, contribuindo para desafogar os presídios estaduais, que estão superlotados”.

O defensor acredita que, com um contato mais humanizado e imediato, o juiz terá mais condições para identificar os casos em que o réu tem direito a responder ao processo em liberdade, permitindo-se, ainda, coibir casos eventuais de tortura. “Vivenciamos, portanto, no dia de hoje, um momento ímpar na nossa história.”, finalizou.

Implantação

Com base em princípios do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, as audiências de custódia também fomentam eficiência logística e de inteligência do Estado, além de reduzirem gastos públicos com o sistema carcerário possibilitando economia de até R$ 4,2 bilhões em todo o país.

Desde fevereiro, quando o modelo nacional foi iniciado em São Paulo, as audiências de custódia foram instituídas nos estados do Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Amazonas, Tocantins e Goiás.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

DPU no Recife participa de debate sobre a participação das mulheres no Direito


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou do evento “Mulheres no Direito” promovido, na última quinta-feira (13), pelo curso de Direito das Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso), no bairro de Jardim Brasil II, em Olinda (PE). A proposta do encontro foi discutir a participação feminina no meio jurídico e refletir sobre os debates de gênero que estão em destaque em eventos e discussões na sociedade. 

O Núcleo de Práticas Jurídicas da Aeso convidou a defensora pública federal Luaní Melo para debater o crescimento da participação, do engajamento e dos resultados obtidos por mulheres no âmbito da Defensoria Pública. "Faço parte de uma instituição jovem, em que eu tenho prazer de dizer que a primeira pessoa a ocupar o cargo de defensor público-geral federal foi uma mulher. A DPU tem uma constituição equilibrada em questão de gênero, apesar de que a formação do Conselho Superior da DPU ser majoritariamente de homens", explicou Melo.

A defensora também destacou a vulnerabilidade da mulher que fica evidente no cotidiano de atendimento da DPU. “No nosso público que é de baixa renda, o grupo mais vulnerável é o das mulheres. Elas que nos procuram com mais frequência para resolver suas questões como, por exemplo, quando um pedido é negado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, ressaltou.

Também participaram do debate a advogada e vice-presidente da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco, Adriana Rocha, e a juíza da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Recife, Marylusia Feitosa.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/27407-dpu-no-recife-participa-de-debate-sobre-a-participacao-das-mulheres-no-direito

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Portador de diploma consegue financiamento do FIES para cursar medicina


O estudante J.R.F.S. conseguiu ingresso no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para cursar Medicina, apesar da restrição para estudantes portadores de diploma, após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A Justiça Federal em Pernambuco determinou que a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) permitam a inscrição do estudante no financiamento com o consequente repasse das mensalidades à instituição de ensino superior para a qual foi aprovado e matriculado. 

J.R.F.S. procurou a DPU no Recife após ter tido sua inscrição no FIES recusada por ser graduado no curso de Enfermagem. A restrição foi divulgada em uma série de novas regras do financiamento na portaria normativa 08/2015 do Ministério da Educação (MEC), de 2 de julho. O assistido relatou que a recusa na inscrição do financiamento o levou a passar por um processo de imensurável frustração. “Você ter a chance de participar do programa de financiamento estudantil e não ser agraciado é diferente de você ser impedido de concorrer a este financiamento e se ver derrotado não mais porque você não se dedicou, mas porque, quando jovem, se equivocou na escolha profissional e será punido eternamente por isto.”

As defensoras públicas federais Tarcila Maia Lopes e Marília Silva Ribeiro de Lima Milfont atuaram no caso. As defensoras alegaram que o estudante se utilizou de suas poucas economias para pagar a matrícula e salvaguardar sua vaga na universidade particular e, para sua surpresa e completo desespero, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria normativa 08/2015, cuja redação modificou os critérios do FIES, impedindo que candidatos portadores de diploma ingressassem no programa.

A DPU ingressou com ação na Justiça Federal em Pernambuco com o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que o FNDE e a União (por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério da Educação, setor técnico responsável pelo funcionamento do SISFIES) permitissem a inscrição de J.R.F.S. no FIES. E que fosse reconhecida, incidentalmente, a inconstitucionalidade da restrição imposta no art. 8º, I, da portaria do MEC 08/2015. “Para que seja mantida a antecipação de tutela concedida liminarmente, determinando-se que o disposto nela tenha validade durante todo o período contratualmente previsto, de modo que o estudante possa, regularmente, no decorrer de sua graduação, realizar normalmente todos os aditamentos de renovação do FIES que serão necessários”.

A juíza federal Nilcéia Maria Barbosa Maggi, ao deferir a sentença favorável ao assistido pela DPU, considerou inconstitucional e ilegal a condição imposta pela portaria do MEC de não ser o estudante portador de diploma de curso superior para utilizar o FIES. “Inconstitucional por implicar na restrição do direito fundamental à educação, culminando em evidente retrocesso social.”

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/27346-portador-de-diploma-consegue-financiamento-do-fies-para-cursar-medicina

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Eliminado em concurso dos Correios toma posse após atuação da DPU



http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/27335-candidato-eliminado-em-concurso-dos-correios-toma-posse-apos-atuacao-da-dpu


Eliminado do concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) após exame da saúde admissional, E.M.J.S., 25, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife alegando irregularidade na ação. A Defensoria acionou a Justiça Federal e a 2° Vara de Pernambuco concedeu uma liminar determinando que o candidato seja mantido no concurso.

De 2011 a 2013, E.M.J.S. passou por todas as etapas seletivas do concurso público para o cargo de carteiro dos Correios e ficou aguardando o exame pré-admissional, que ocorreu no dia 08 de abril de 2015. No dia 15, ele recebeu uma correspondência informado que estava inapto ao concurso. Buscando entender o que tinha acontecido, o jovem tomou ciência que teria apenas três dias para recorrer administrativamente da decisão e resolveu procurar a DPU no Recife no dia seguinte. O caso foi acompanhado pelos defensores públicos federais Luaní Melo e Igor Roque.

A defensora Luaní Melo expediu um ofício aos Correios, a fim de obter mais informações sobre a eliminação, e solicitou uma perícia médica para avaliar a capacidade laboral do assistido. Segundo o médico perito da DPU no Recife, Cláudio da Cunha Cavalcanti, “não se verifica alteração clínica que impeça o periciando de exercer atividade laboral como carteiro, concluindo-se pela aptidão para o trabalho como agente dos Correios”.

Com base nos documentos colhidos, Luaní Melo acionou a Justiça Federal no início de junho. “A conclusão do atestado médico dos Correios baseia-se em mera probabilidade que num futuro incerto poderá ou não acontecer. Mas a mera probabilidade de um futuro incerto não pode servir de fundamento para reprovação do candidato no exame pré-admissional”, destacou a defensora na petição inicial, referindo-se ao fato de E.M.J.S. ter apresentado no pé esquerdo um ossículo acessório adjacente ao cuboide, chamado peroneum.

Segundo o médico perito da unidade, Cláudio da Cunha Cavalcanti, o peroneum, visto na tomografia do assistido, é um osso acessório extremamente comum. “Trata-se de uma variação anatômica da raça humana, sem repercussão clínica, na realidade um achado do exame de imagem. Até existe síndrome relacionada a esse osso acessório, mas que é extremamente rara e associada normalmente à fratura do peroneum, e quando aparece pode ser facilmente tratada”, concluiu.

No dia 26 de junho, o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior concedeu uma medida liminar e determinou “que a ECT mantenha o autor no concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos e, se for o caso, o contrate para o cargo ao qual concorreu, observada a respectiva classificação, até ulterior decisão judicial”. No início de agosto, E.M.J.S. informou que havia sido empossado e já estava trabalhando nos Correios.

AVISO: DPU atenderá em regime de plantão no próximo dia 10 (segunda-feira)

http://www.dpu.gov.br/noticias-nacionais/27337-aviso-dpu-atendera-em-regime-de-plantao-no-proximo-dia-10-segunda-feira

A Defensoria Pública da União (DPU) funcionará apenas em regime de plantão para os casos urgentes na próxima segunda-feira (10) em todas as unidades do país, em função dos trabalhos de transferência do data center – sala segura de informática – para as novas instalações da sede nacional da instituição, no Setor de Autarquias Norte da capital federal. 

Os trabalhos técnicos serão iniciados na noite desta sexta-feira (7) e prosseguem nos dias subsequentes, com a reabertura do atendimento à população na quarta-feira (12), em razão do feriado jurídico da terça-feira (11). A mudança do data center, que fornece e registra as informações para todos os computadores ligados em rede no país, permitirá melhoria no sistema de atendimento ao público da DPU. Em função desse trabalho, o Portal DPU também ficará fora do ar.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Resultados do 3º Dia da Vitória da DPU no Recife ultrapassam R$ 1 milhão



segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Novo CPC é tema de grupo de estudo no Recife


Um grupo de estudos foi formado na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife para analisar as alterações trazidas pelo texto do Novo Código de Processo Civil (NCPC). A iniciativa foi da defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita e o primeiro encontro aconteceu na última quarta-feira (29). 


Segundo Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, defensora do 7° Ofício Regional da DPU local, o objetivo da criação do grupo de estudos é debater temas importantes e aperfeiçoar o conhecimento nas áreas de atuação da Defensoria. Dessa vez, a defensora dividiu o CPC por assuntos e distribuiu entre os interessados. “O novo CPC estará em vigor em março de 2016 e teremos que aplicá-lo diariamente. É importante ter familiaridade com a nova legislação, para que não cometamos erros nos processos em que atuamos”, destacou.

Estavam presentes nessa primeira reunião, além da defensora, a servidora Ana Regina Gondim, o advogado voluntário Luiz Octavio Guerra Cavalcanti, o estagiário voluntário José Vitor Pereira Neto e os estagiários Leonardo Henrique de Melo, Maria Luiza Frazão Fragoso de Freitas e Thaís Barbosa Lima Tavares de Melo.

“Vamos lá, quem concorda ou discorda?”, indagou a defensora após uma dúvida de um dos estagiários presentes, gerando o debate no grupo. Durante quase quatro horas, os integrantes do grupo de estudo debateram temas como os requisitos de admissibilidades, precedentes, deserção, preparo e tempestividade dos recursos. “Especialmente para a atuação no Ofício Regional, achei muito importante a relevância que o Novo CPC deu aos precedentes e às decisões em processos repetitivos, além do fim do duplo juízo de admissibilidade recursal”, afirmou a defensora.

Os grupos de estudos estão se tornando prática frequente na unidade. Além do NCPC, temas específicos de Direito Previdenciário também já foram debatidos. “Pretendo fazer um novo grupo para estudar os informativos de jurisprudência do STJ e STF. Essas reuniões nos estimulam a estudar, pesquisar, além de ser uma oportunidade de debatermos temas relevantes”, finalizou Maíra de Carvalho Pereira Mesquita.

Estágio



O resultado final do concurso de estágio da DPU/Recife foi antecipado!!! Confira a lista com os nomes de todos os classificados no link http://www.dpu.gov.br/estagios/estagios-em-andamento/25587-defensoria-publica-da-uniao-em-recife