sexta-feira, 16 de agosto de 2019

DRDH/PE consegue reintegração de posse de área para Quilombo de Mercês


Após a invasão de um desconhecido na área da Comunidade Quilombola da Ilha de Mercês em dezembro de 2017, a associação dos moradores procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife para mover ação de reintegração de posse do espaço. A atuação da Defensoria Regional de Direitos Humanos em Pernambuco garantiu a reintegração e manutenção de posse do terreno para o Quilombo. A sentença da 35ª Vara Federal em Pernambuco foi emitida no dia 8 de agosto.

A área da comunidade da Ilha de Mercês está localizada no município de Ipojuca, na Zona Industrial Portuária de Suape, e ocupa atualmente cerca de 1.300 hectares de terras. O espaço foi reconhecido como quilombola pela Fundação Palmares e a demarcação da área já é objeto de um processo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Segundo relatos dos moradores, L.N.S. visitou a comunidade em 28 de dezembro de 2017 em seu carro e, no dia seguinte, instalou cercas em parte de uma área de terra que pertence à Comunidade Quilombola da Ilha de Mercês. Mesmo com o aviso pacífico dos moradores de que aquela área era quilombola e não poderia ser invadida, ele se manteve no espaço e começou a fazer intervenções que prejudicaram toda a comunidade, como ligação elétrica clandestina e tentativa de desvio do curso de água para a terra ocupada.

Procurado em abril de 2018, o defensor regional de direitos humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, ingressou com uma ação de reintegração de posse da área no mesmo mês. “A Ilha de Mercês é uma comunidade quilombola que vem sendo sistematicamente forçada a deixar seus territórios para dar lugar à ampliação do Complexo Industrial Portuário de Suape, de modo que parcela importante das famílias originárias se viu expulsa do local. Essa evasão tem gerados novas problemáticas, como a ocupação do espaço por pessoas estranhas à Comunidade”, destacou o defensor.


Em agosto de 2018, a Justiça Federal concedeu liminar de manutenção provisória na posse da área até a sentença. Em abril de 2019, houve uma audiência de instrução, mas a sentença só foi emitida em 8 de agosto. A 35ª Vara Federal em Pernambuco julgou procedente o pedido, declarou extinto o processo com resolução de mérito e reintegrou a área ao Quilombo da Ilha de Mercês, determinando a desocupação do imóvel no prazo de 90 dias.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/52466-drdh-pe-consegue-reintegracao-de-posse-de-area-para-o-quilombo-de-merces