quarta-feira, 14 de agosto de 2019

DPU atua na absolvição de assistido condenado por resistência


F.R.S. foi absolvido da acusação do crime de resistência em reintegração de posse de área de propriedade da União com a atuação da Defensoria Pública da União (DPU). A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, deu provimento à apelação da DPU e absolveu o assistido que havia sido condenado pela Justiça Federal de Sergipe à pena de dois meses de detenção.

A DPU apresentou apelação, sustentando a absolvição de F.R.S. por inexistir a comprovação da legalidade do ato, como um mandado de reintegração de posse e não haver no bojo processual provas suficientes à manutenção do decreto condenatório, especialmente diante das contradições nos depoimentos prestados.

A defensora pública federal Patrícia Vieira de Melo Ferreira Rocha, do 3º Ofício Geral em Aracaju (SE), sustentou que “mesmo nos autos, com condenação proferida, não há nada que confirme a legalidade da ação praticada, uma vez que o Mandado Judicial que supostamente a determinou sequer fora juntado”.

O desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, relator do caso, considerou que em momento algum se prova que a ordem judicial e o respectivo mandado foram apresentados aos moradores. “Seria necessário provar que o cumprimento da medida fora feito após expor aos moradores tanto a ordem judicial, quando o mandado expedido. Caso contrário, qualquer homem médio, devidamente acobertado pela causa excludente de antijuridicidade intitulada legítima defesa, poderia se opor à demolição”, ressaltou o magistrado.

Cordeiro entendeu que há fundada dúvida sobre a legalidade do ato e proveu o recurso da DPU, “quer em virtude de não ter sido acostado o mandado de reintegração de posse, quer mesmo em virtude da ausência de provas de que este, no momento da execução da suposta ordem judicial, fora apresentado aos moradores”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), F.R.S. foi preso em flagrante delito no dia 27 de julho de 2015 ao se opor, de modo consciente e voluntário, à intervenção policial que objetivava cumprimento de mandado judicial de reintegração de posse em área de propriedade da União em Aracaju, proferindo xingamentos contra policiais e procedendo a agressões físicas para contê-los, tentando, inclusive, atear fogo em barricadas montadas no local.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/52401-dpu-atua-na-absolvicao-de-assistido-condenado-por-resistencia