segunda-feira, 26 de agosto de 2019

DPU no Recife garante a absolvição de dois acusados por furto em banco


Quatro homens foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de arrombar e furtar uma agência da Caixa Econômica Federal, localizada no bairro da Encruzilhada, no Recife, em 2008. Três deles passaram a ser atendidos pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após o recebimento da denúncia pela Justiça Federal, dez anos após o crime. A DPU conseguiu garantir a absolvição de dois deles por falta de provas na primeira instância.

O eletricista L.J.S.J., 35 anos, o ambulante F.F.C., 39, o técnico em eletrônica E.B.S., 38, e o prestador de serviços gerais W.L.B.A., 39, foram acusados de, na madrugada do dia 22 de novembro de 2008, invadir uma agência da Caixa Econômica Federal e subtrair o montante de R$ 384.833,69 e três armas de fogo, utilizadas pelos seguranças da agência. Após investigação, a Polícia Federal e a Polícia Civil de Pernambuco chegaram nos nomes dos acusados.

O MPF ofereceu a denúncia com base no artigo 155, §1º e §4º, I, II e III, do Código Penal: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, durante o repouso noturno, sendo qualificado por ter sido cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, e com emprego de chave falsa.

A denúncia foi recebida em 8 de fevereiro de 2018 pela 36ª Vara Federal de Pernambuco. A Defensoria Pública da União no Recife passou a atuar na defesa de L.J.S.J., E.B.S. e F.F.C. Os três negaram participação no crime. A tese de defesa da DPU foi baseada no fato de que os indícios reunidos no inquérito policial eram frágeis e a participação de alguns dos acusados não foi comprovada cabalmente, não se podendo condenar apenas com base em confissão ou na palavra dos corréus. A audiência de instrução e julgamento ocorreu em dezembro de 2018.

A sentença de primeira instância foi emitida em abril de 2019. A juíza da 36ª Vara Federal, Carolina Souza Malta, absolveu os acusados L.J.S.J. e E.B.S. por falta de provas, ambos com atuação da DPU no Recife, e condenou F.F.C. e W.L.B.A. A Defensoria recorreu pela condenação de F.F.C. e o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/52643-dpu-no-recife-garante-a-absolvicao-de-dois-acusados-por-furto-em-banco