A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife obteve o reconhecimento de danos morais causados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Justiça Federal de Pernambuco condenou a autarquia previdenciária a pagar a indenização de danos morais decorrente da cobrança indevida de valores pelo suposto recebimento de uma pensão.
E.N.B. receberá mais de R$ 3 (três) mil reais de indenização. A assistida da DPU no Recife foi injustamente cobrada pelo INSS quanto a uma dívida relativa a suposto recebimento indevido na qualidade de procuradora, após o falecimento de terceira-beneficiária. E, mesmo após a defesa na esfera administrativa, o instituto previdenciário impôs a E.N.B. o ônus de ingressar com uma ação judicial para provar que jamais manteve relação com a falecida. A DPU ajuizou uma ação judicial, em desfavor da autarquia previdenciária, tendo o pedido julgado procedente para declarar a inexistência da dívida cobrada pelo INSS no valor de R$ 23.214,85.
O juiz federal Isaac Batista de Carvalho Neto reconheceu incontroversa a ilicitude da medida do INSS que realizou a cobrança de valores que não haviam sido alvo de apropriação por E.B.N. “Desse modo, identificados o ato ilícito e o nexo de causalidade, faz jus ao recebimento de indenização por danos morais. Enfim, o montante deve proporcionar uma compensação pelo desgosto e angústia sofridos, ao mesmo tempo em que representa uma sanção ao infrator, além do desestímulo à prática de outras ilicitudes”, explicou o magistrado.
A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt asseverou ter sido demonstrado o direito de E.N.B. de ser indenizada a título de danos morais, diante da indevida e vexatória cobrança que lhe foi atribuída em seu desfavor. “O dano decorre ainda da evidente ineficiência por parte da Autarquia em cobrar uma dívida inexistente, fazendo-lhe perder muito tempo útil, muito mais do que se poderia considerar proporcional e razoável nessa situação, além de gerar grande abalo psicológico”, sustentou a defensora.
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