terça-feira, 27 de novembro de 2018

DPU no Recife garante a transexual uso de nome civil na prova do Enade


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu respeito da identidade de gênero para estudante transexual em prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). A Justiça Federal em Pernambuco determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) procedessem à retificação do nome de estudante transexual para sua participação com seu nome civil atual.

A juíza federal Ara Carita Muniz da Silva registrou que era incontroverso que o estudante retificou o seu nome junto ao registro civil, conforme Certidão de Nascimento e Documento de Registro Geral juntados aos autos judiciais. “Essa informação é, inclusive, de conhecimento da UFPE, conforme o comprovante de matrícula emitido no dia 14/08/2018.

Ademais, analisando as mensagens de correio eletrônico juntadas aos autos, nota-se que o estudante intentou diversas vezes, ao menos desde o dia 06/09/2018, entrar em contato com a UFPE a fim e retificar o seu nome para a realização da prova do Enade. No entanto, apesar dos vários intentos, o antigo nome ainda figura no cadastro do Enade”, analisou a magistrada.

D.C.S.B. é aluno de um curso da UFPE e, até o mês de maio do presente ano, detinha um nome feminino. Por meio de ação judicial, retificou seu nome, em consonância com sua identidade de gênero. O estudante foi selecionado para realizar a prova do Enade, que ocorreu em 25/11/2018. No entanto, enfrentou problemas desde a primeira etapa de inscrição, pois ainda consta cadastrado o seu antigo nome. E apesar de ter entrado em contato diversas vezes com a UFPE, não conseguiu que houvesse a retificação do nome.

A defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo propôs, em sede de tutela de urgência, a participação do estudante na prova, com o seu nome civil retificado. “Ora, não se mostra razoável exigir do estudante, pessoa hipossuficiente e pertencente a uma minoria social, dado o caráter social políticas educacionais, que se submeta a situação vexatória de, apesar de ter um fenótipo masculino, ser avocado pelo prenome de uma mulher, perante os olhos de terceiros. Tal situação só ratifica a afronta à garantia constitucional do direito à cidadania e à dignidade humana”, sustentou.

Melo argumentou que é nesse sentido que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem valorado a dignidade da pessoa humana para as minorias sociais: “Não é possível que uma pessoa seja tratada civilmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual encontra proteção nos direitos da personalidade e na dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal (STF, RE 670.422/RS, Ministro Relator: Ministro Dias Toffolli, Data de Julgamento: 03/02/2012)”.

JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União