A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu
respeito da identidade de gênero para estudante transexual em prova do Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). A Justiça Federal em Pernambuco
determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) procedessem à
retificação do nome de estudante transexual para sua participação com seu nome
civil atual.
A juíza federal Ara Carita Muniz da Silva registrou que
era incontroverso que o estudante retificou o seu nome junto ao registro civil,
conforme Certidão de Nascimento e Documento de Registro Geral juntados aos
autos judiciais. “Essa informação é, inclusive, de conhecimento da UFPE,
conforme o comprovante de matrícula emitido no dia 14/08/2018.
Ademais, analisando as mensagens de correio eletrônico
juntadas aos autos, nota-se que o estudante intentou diversas vezes, ao menos
desde o dia 06/09/2018, entrar em contato com a UFPE a fim e retificar o seu
nome para a realização da prova do Enade. No entanto, apesar dos vários
intentos, o antigo nome ainda figura no cadastro do Enade”, analisou a
magistrada.
D.C.S.B. é aluno de um curso da UFPE e, até o mês de maio
do presente ano, detinha um nome feminino. Por meio de ação judicial, retificou
seu nome, em consonância com sua identidade de gênero. O estudante foi
selecionado para realizar a prova do Enade, que ocorreu em 25/11/2018. No
entanto, enfrentou problemas desde a primeira etapa de inscrição, pois ainda
consta cadastrado o seu antigo nome. E apesar de ter entrado em contato
diversas vezes com a UFPE, não conseguiu que houvesse a retificação do nome.
A defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo
propôs, em sede de tutela de urgência, a participação do estudante na prova,
com o seu nome civil retificado. “Ora, não se mostra razoável exigir do
estudante, pessoa hipossuficiente e pertencente a uma minoria social, dado o
caráter social políticas educacionais, que se submeta a situação vexatória de,
apesar de ter um fenótipo masculino, ser avocado pelo prenome de uma mulher,
perante os olhos de terceiros. Tal situação só ratifica a afronta à garantia
constitucional do direito à cidadania e à dignidade humana”, sustentou.
Melo argumentou que é nesse sentido que o Supremo
Tribunal Federal (STF) tem valorado a dignidade da pessoa humana para as
minorias sociais: “Não é possível que uma pessoa seja tratada civilmente como
se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta
publicamente, pois a identidade sexual encontra proteção nos direitos da
personalidade e na dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição
Federal (STF, RE 670.422/RS, Ministro Relator: Ministro Dias Toffolli, Data de
Julgamento: 03/02/2012)”.
JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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