quinta-feira, 6 de julho de 2017

Turma de Uniformização concede pensão por morte do filho a assistida da DPU



A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu pela concessão do benefício de pensão por morte do filho a S.M.L.S., assistida da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, independentemente de dependência econômica exclusiva. A Turma concluiu que a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensa essa condição e determinou a aplicação do entendimento pacificado.

A DPU havia interposto agravo contra decisão que inadmitiu o incidente de uniformização nacional, pretendendo a reforma de acórdão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco que rejeitou o pedido inicial de pensão por morte de S.M.L.S. em razão do falecimento de seu filho. A Defensoria sustentou que o acórdão recorrido divergia da jurisprudência da Turma Recursal de São Paulo acerca da possibilidade de concessão da pensão por morte de filho à genitora que depende parcialmente da renda de seu descendente.

A defensora pública federal Marina Pereira Lago atuou no caso em 1ª instância. A DPU alegou que a assistida buscou a concessão do benefício de pensão por morte na condição de genitora e dependente economicamente do segurado falecido J.C.S., o qual foi negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por falta de prova da qualidade de dependente. A juíza federal da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco julgou o pedido de pensão improcedente por não se convencer do vínculo de dependência econômica entre S.M.L.S. e J.C.S.

O parecer social da DPU no Recife concluiu que a trajetória de vida de S.M.L.S. posterior ao falecimento de J.C.S. indica que a contribuição fornecida por ele ao longo dos anos significava mais do que mera ajuda. “Apesar da fragilidade das provas documentais apresentadas, não restam dúvidas de que o filho viveu na companhia de sua genitora até a data de seu falecimento e que o fato de ser solteiro, não ter filhos e ser o único membro economicamente ativo da família nos leva a pressupor que contribuía de maneira significativa para o custeio das despesas domésticas, afinal, caso não contribuísse, teria sido obrigado a conviver com a miséria e a penúria de sua mãe dentro de seu próprio lar”, registrou a socióloga Wanessa Gonzaga do Nascimento.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/38160-turma-de-uniformizacao-concede-pensao-por-morte-do-filho-a-assistida-da-dpu