sexta-feira, 28 de julho de 2017

Acusada de apropriação indébita é absolvida após atuação da DPU

V.I.S., assistida da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, foi absolvida da acusação do cometimento de crime de apropriação indébita. A Justiça Federal de Pernambuco considerou que a assistida não se recusou a devolver título de crédito em sua posse por ser depositária judicial e que não se apropriou dos valores discriminados no título.

O MPF ofereceu denúncia em que V.I.S., na qualidade de depositária judicial de título de crédito emitido, da 3ª Vara do Trabalho de Recife, havia se apropriado indevidamente do título de crédito penhorado, no valor de R$ 5.966.

A juíza federal da 36ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Carolina Malta, decidiu pela improcedência da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) porque V.I.S. não foi intimada para devolver o bem penhorado, nunca esteve na posse da quantia em dinheiro descrita no documento e não houve por parte dela apropriação indébita de coisa alheia móvel de que tinha posse na qualidade de depositária judicial.

Após a constatação que a empresa executada na ação trabalhista a que se referia o título não havia quitado a dívida correspondente, foi prolatado despacho determinando que V.I.S. efetuasse o pagamento integral da importância descrita no título. Contudo, a assistida não efetuou o pagamento determinado.

O defensor público federal Guilherme Ataíde atuou no caso e alegou ausência de dolo (vontade conscientemente dirigida ao fim de praticar crime, ou de assumir o risco de que ocorra) na conduta de V.I.S. “Nesse sentido, a jurisprudência dos tribunais superiores entende que para a caracterização do crime de apropriação indébita imperiosa se faz a demonstração efetiva de que o agente tinha a intenção de não mais restituir o bem. Nesta linha, a não entrega dos valores na forma em que ocorreu não é suficiente para ensejar uma condenação”, pugnou o defensor.

JRS/FPM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/38450-acusada-de-apropriacao-indebita-e-absolvida-apos-atuacao-da-dpu