quarta-feira, 12 de julho de 2017

DPU garante benefício negado pelo INSS à criança com microcefalia no Recife


P.L.A.V. nasceu em agosto de 2015 e, logo, foi diagnosticado com microcefalia. Em maio de 2016, sua mãe requereu o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o pedido foi indeferido por conta da renda familiar que ultrapassava um quarto do salário mínimo vigente. A mãe de P.L.A.V. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que conseguiu, na Justiça Federal, a antecipação de tutela com implantação do benefício pelo INSS no dia 5 de julho.

Atualmente com um ano e dez meses, P.L.A.V. foi diagnosticado com malformação cerebral do sistema nervoso central e paralisia cerebral quadriplégica espástica. Ele nasceu em um período de aumento significativo de casos de microcefalia em nascidos vivos no Estado de Pernambuco. Quando a criança tinha nove meses, a mãe requereu o BPC-Loas no INSS, mas o pedido foi negado sob alegação de que não houve cumprimento da renda familiar per capita, que deveria ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Na época, o pai e a mãe trabalhavam e recebiam pouco mais de um salário mínimo cada e tinham outro filho pequeno.

O médico da DPU no Recife, Ronaldo Doering Mota, destacou em sua perícia que a criança “não sustenta a cabeça, não fica na posição sentada e não engatinha, tem olhar vago e não interage com o perito, apresentando pouca movimentação de membros superiores e inferiores”. Além de outras constatações, o médico perito verificou a incapacidade total e definitiva da criança para o trabalho e para a vida independente. P.L.A.V. é acompanhado pela AACD, pela Clínica Lessa de Andrade e pelo Hospital Barão de Lucena, com sessões semanais de psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e estímulos neurológicos.

Ao procurar a DPU, a mãe de P.L.A.V. destacou que o pai da criança havia ficado desempregado e que a família estava vivendo apenas com o seu salário de auxiliar administrativa em regime de plantão, considerando que ela informou não ter mais condições de trabalhar como diarista na mesma empresa por causa da dedicação exclusiva ao filho com microcefalia.

“Em razão da deficiência do autor, a família realiza gastos excedentes, além das despesas básicas como luz, água e alimentação. Dessa forma, percebe-se que o autor se insere em situação de miserabilidade social e tal requisito não pode ser analisado apenas levando em consideração a renda inferior a ¼ do salário-mínimo, pois o STF declarou inconstitucional tal critério para concessão de benefício assistencial, Reclamação 4374, devendo ser considerando um grupo de fatores, de acordo com a jurisprudência já consolidada”, destacou a defensora Fernanda Marques Cornélio na petição inicial.

A sentença foi emitida pela Justiça Federal no final do mês de junho, concedendo a antecipação da tutela e determinando a imediata implantação do benefício. A juíza federal Marília Ivo Neves entendeu como preenchido os requisitos da deficiência e da miserabilidade, não considerando a composição de um quarto do salário mínimo indicado pelo INSS. A magistrada destacou na sentença estar ciente do salário aproximado de R$ 930 da mãe da criança e do recente emprego do pai, com salário aproximado de R$ 960, bem como do aluguel de R$ 330 pago pela família em um imóvel simples guarnecido de itens básicos, como consta em perícia.

“Assim, se formos ver a renda isoladamente esta seria superior ao mínimo legal. Ocorre que a jurisprudência já se consolidou no sentido da possibilidade de, dadas as circunstâncias do caso concreto, haver relativização do critério da renda. Entendo haver excepcionalidade que permite reconhecer a miserabilidade do caso concreto. Assim, embora tenhamos uma renda de pouco mais de dois salários mínimos, num grupo de quatro pessoas, vê-se que as condições de vida do grupo familiar são simples, o que demonstra que há necessidade objetiva de mais renda para se minimizar a condição do autor, e, quiçá, permitir que um de seus pais possa deixar de trabalhar para dar assistência a seu filho. Portanto, pelos fatos supra, entendo presente a miserabilidade”, afirmou a juíza Marília Ivo Neves na sentença. O benefício foi implantando no dia 5 de julho de 2017.

ACA/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União