M.C.O.F., assistido da Defensoria Pública da União
(DPU) no Recife, foi absolvido da acusação de extração de areia sem autorização
ambiental e mineral para exploração. A denúncia foi julgada improcedente por
atipicidade da conduta do cidadão, não constituindo um tipo penal.
A juíza da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Pernambuco, Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, absolveu M.C.O.F., da
imputação de cometimento dos delitos de usurpação de matéria-prima da União e
de extração irregular de areia, previstos nos artigos 55 da Lei 9.605/1998 e 2º
da Lei 8.176/1991, por entender não constituir o fato praticado pelo assistido
uma infração penal.
A denúncia do Ministério Público Federal narrou que
M.C.O.F. foi surpreendido descarregando areia de um caminhão por policiais
militares em uma fiscalização realizada no Engenho Umbu, em Itapissuma, Região
Metropolitana do Recife, uma área de assentamento do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão
sustentou que M.C.O.F. não tinha conhecimento da proibição de extração de areia
naquele local, não havia placas e que apenas depois da chegada da fiscalização
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) é que
soube da ilicitude da retirada de areia. “Ao contrário, nas margens da estrada
existia uma placa informando a existência de areeiro legalizado”, alegou o
defensor.
JRS/MGM
Assessoria de Comunicacao Social
Defensoria Pública da União
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