quinta-feira, 13 de julho de 2017

DPU no Recife atua em absolvição de denúncia de extração ilegal de areia


M.C.O.F., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, foi absolvido da acusação de extração de areia sem autorização ambiental e mineral para exploração. A denúncia foi julgada improcedente por atipicidade da conduta do cidadão, não constituindo um tipo penal.

A juíza da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, absolveu M.C.O.F., da imputação de cometimento dos delitos de usurpação de matéria-prima da União e de extração irregular de areia, previstos nos artigos 55 da Lei 9.605/1998 e 2º da Lei 8.176/1991, por entender não constituir o fato praticado pelo assistido uma infração penal.

A denúncia do Ministério Público Federal narrou que M.C.O.F. foi surpreendido descarregando areia de um caminhão por policiais militares em uma fiscalização realizada no Engenho Umbu, em Itapissuma, Região Metropolitana do Recife, uma área de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão sustentou que M.C.O.F. não tinha conhecimento da proibição de extração de areia naquele local, não havia placas e que apenas depois da chegada da fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) é que soube da ilicitude da retirada de areia. “Ao contrário, nas margens da estrada existia uma placa informando a existência de areeiro legalizado”, alegou o defensor.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicacao Social
Defensoria Pública da União