O não fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único
de Saúde (SUS) para diversos tipos de problemas são demandas frequentes na área
cível da Defensoria Pública da União (DPU). Em alguns casos recentes, a DPU
garantiu antecipação de tutela para o fornecimento imediato dos remédios, mas
as sentenças foram inicialmente descumpridas. Quando cumpridas, a quantidade de
medicação entregue estava inferior ao do tratamento indicado e a Defensoria
segue lutando na Justiça para a garantia desse direito.
C.T.O., de 23 anos, é portador de Retocolite Ulcerativa
desde a infância e precisou fazer uso de um fármaco chamado Adalimunabe em
2015, mas a família não tinha condições de comprar o remédio. Apesar de
disponível na farmácia do Governo, o medicamento não podia ser utilizado para
Retocolite Ulcerativa, sendo o motivo da negativa do fornecimento. Com a
negativa, o assistido procurou a DPU em Natal (Rio Grande do Norte) em junho de
2015. O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5) e
continuou sendo acompanhado pela DPU no Recife (Pernambuco). Em abril de 2016,
o pedido de fornecimento foi julgado procedente. A União cumpriu parcialmente a
decisão e só entregou ao assistido, em julho, três caixas do medicamento que
duraram apenas três meses. Em novembro, recebeu mais três caixas. A Defensoria
segue acompanhando o processo de C.T.O.
Já M.M.S., de 45 anos, é portadora da Síndrome
Mielodisplásica subtipo CRDM-AS. Ela procurou a Defensoria Pública da União em
Fortaleza (Ceará) em 2014, quando precisou fazer uso de uma medicação de alto
custo chamada Lenalidomida. A antecipação de tutela foi concedida em setembro
de 2014, mas a sentença não foi cumprida de imediato. Entre muitos recursos,
uma audiência foi marcada para maio de 2015. Nesse tempo, a assistida recebeu
medicamentos para apenas quatro meses de tratamento e a duração correta seria
oito meses. Uma nova sentença foi emitida em março de 2016, revogando a tutela.
O processo seguiu para o TRF5, onde passou a ser acompanhado pelos defensores
da DPU no Recife. Em agosto de 2016, o recurso da Defensoria foi acolhido no
TRF5, reestabelecendo a obrigação de fornecimento da medicação. Até a presente
data, a União ainda não cumpriu o acórdão. A Defensoria segue acompanhando o
caso.