terça-feira, 21 de março de 2017

DPU atua contra descumprimento de liminares para medicamentos


O não fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para diversos tipos de problemas são demandas frequentes na área cível da Defensoria Pública da União (DPU). Em alguns casos recentes, a DPU garantiu antecipação de tutela para o fornecimento imediato dos remédios, mas as sentenças foram inicialmente descumpridas. Quando cumpridas, a quantidade de medicação entregue estava inferior ao do tratamento indicado e a Defensoria segue lutando na Justiça para a garantia desse direito.

C.T.O., de 23 anos, é portador de Retocolite Ulcerativa desde a infância e precisou fazer uso de um fármaco chamado Adalimunabe em 2015, mas a família não tinha condições de comprar o remédio. Apesar de disponível na farmácia do Governo, o medicamento não podia ser utilizado para Retocolite Ulcerativa, sendo o motivo da negativa do fornecimento. Com a negativa, o assistido procurou a DPU em Natal (Rio Grande do Norte) em junho de 2015. O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5) e continuou sendo acompanhado pela DPU no Recife (Pernambuco). Em abril de 2016, o pedido de fornecimento foi julgado procedente. A União cumpriu parcialmente a decisão e só entregou ao assistido, em julho, três caixas do medicamento que duraram apenas três meses. Em novembro, recebeu mais três caixas. A Defensoria segue acompanhando o processo de C.T.O.

Já M.M.S., de 45 anos, é portadora da Síndrome Mielodisplásica subtipo CRDM-AS. Ela procurou a Defensoria Pública da União em Fortaleza (Ceará) em 2014, quando precisou fazer uso de uma medicação de alto custo chamada Lenalidomida. A antecipação de tutela foi concedida em setembro de 2014, mas a sentença não foi cumprida de imediato. Entre muitos recursos, uma audiência foi marcada para maio de 2015. Nesse tempo, a assistida recebeu medicamentos para apenas quatro meses de tratamento e a duração correta seria oito meses. Uma nova sentença foi emitida em março de 2016, revogando a tutela. O processo seguiu para o TRF5, onde passou a ser acompanhado pelos defensores da DPU no Recife. Em agosto de 2016, o recurso da Defensoria foi acolhido no TRF5, reestabelecendo a obrigação de fornecimento da medicação. Até a presente data, a União ainda não cumpriu o acórdão. A Defensoria segue acompanhando o caso.