terça-feira, 29 de novembro de 2016

DPU assina protocolo no Recife que descriminaliza ocupações estudantis



A Defensoria Pública da União (DPU) em Recife participou, nessa segunda-feira (28), da assinatura de um protocolo interinstitucional de atuação na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco. O acordo define a atuação das instituições em relação às ocupações dos estabelecimentos de ensino de Pernambuco. Os signatários firmaram o compromisso de tratar a ação dos estudantes como um evento político-constitucional e estabeleceram o procedimento de conduta com respeito ao princípio democrático da negociação.

O defensor público-chefe da DPU no Recife, Igor Roque, ressaltou que a formulação deste protocolo tem grande importância por deixar de criminalizar um ato de essência política e constitucional. “A DPU participou de todo o processo de construção desse acordo e intermediou uma resolução entre os manifestantes que estão em uma situação de vulnerabilidade perante o poder público, como no caso da Faculdade de Direito do Recife”, destacou.

O protocolo foi assinado pela DPU, MPF, os reitores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e os diretores-gerais do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) de Olinda, Cabo de Santo Agostinho, Vitória do Santo Antão, Barreiros e Belo Jardim. E também pela Procuradoria Federal junto à UFPE e Procuradoria Regional Federal, Polícia Militar de Pernambuco e Frente Brasil dos Juristas para Democracia.

Protocolo

Ficou determinado que a DPU atuará apenas nas ocupações e/ou ações judiciais que ocorrerem dentro das subseções judiciárias com núcleo do órgão instalado (Recife, Caruaru e Petrolina). As ocupações dos estudantes serão consideradas atos políticos e não um evento criminal, sem prejuízo de apuração, administrativa e criminal, no caso de eventuais abusos e da prática de ilícitos. As instituições terão que respeitar, oportunizar e dar prioridade ao processo democrático de negociação, dando margem ao desenvolvimento do diálogo entre estudantes - ocupantes ou não - e profissionais das instituições de ensino para solução pacífica do impasse.

O acordo prevê que as entidades não vão se valer de meios de coação, visando à desocupação sem ordem judicial, tais como: corte de água, de energia, impedir entrada de alimentos, utilização de sinais sonoros, etc. Na atuação dos entes, o diálogo deve priorizar o máximo possível a compatibilidade entre o direito de livre manifestação dos estudantes e o respeito às funcionalidades dos prédios ocupados.

Havendo ajuizamento de ação, os signatários se comprometem a requerer intimação do MPF e da DPU, a realizar audiência prévia e também garantir prazo razoável para a desocupação voluntária das unidades de ensino. E também apenas requerer utilização de força policial para desocupação forçada após frustradas as etapas de negociação, com acompanhamento do MPF e da DPU.

Os gestores dos estabelecimentos de ensino constituirão comissões de negociação para dialogar diretamente com os ocupantes e ainda foi colocado que, no caso de ser comprovadamente necessário o uso da força pela PM, será priorizada a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, com notificação prévia do Ministério Público e da Defensoria Pública para acompanhar a ação.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/34275-dpu-assina-protocolo-no-recife-que-descriminaliza-ocupacoes-estudantis