quarta-feira, 18 de maio de 2016

DPU e Caixa realizam rodada de conciliação do mês de maio no Recife


Conciliação Caixa

Na manhã da última terça-feira (17), a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Caixa Econômica Federal (CEF) Regional Recife realizaram mais uma rodada de conciliação na sede da superintendência da CEF, localizado no bairro da Ilha do Leite. A ação, que agora acontece uma vez por mês, tem como objetivo resolver extrajudicialmente os problemas dos assistidos da Defensoria com o banco. Dos sete casos em pauta no mês de maio, cinco conseguiram fechar acordos administrativos, um pegou informações de como proceder posteriormente e o outro recebeu uma proposta com prazo para análise.
 
H.S.S. contraiu uma dívida com o cartão de crédito e tentou o parcelamento dessa dívida em 2012, mas, segundo a assistida, o pedido não foi executado e não consta no sistema da Caixa. “Não sei o que aconteceu, acho que a atendente da central de atendimento não colocou o que foi combinado no sistema e eu só percebi quando a próxima fatura chegou. Nunca procuro ajuda, sempre parcelo minhas dívidas, mas dessa vez acabei indo no Procon e depois na Defensoria”, reclamou H.S.S.

Segundo a Caixa, o valor atual da dívida de H.S.S. é de R$ 5.766,15. Em negociação durante a rodada, a dívida foi reduzida para o valor de R$ 4.357,40, devendo ser paga em 12 parcelas. A CEF também ofereceu a proposta de pagamento de danos morais no valor de R$ 1.500,00 e foi aceita pela assistida. Já A.C.C.P. está desempregada desde 2012 e acabou tendo que atrasar algumas parcelas do contrato após parar de receber o seguro desemprego em 2013.

“Com muito sacrifício, pedindo ajuda a um e a outro, eu estou pagando as parcelas mesmo com atraso. Nunca consigo pagar na data do boleto, só depois, e todo mês tem juros. Não quero diminuir o valor da parcela, pois sei que não é possível, quero apenas alterar a data do boleto de pagamento, pois qualquer dez reais para uma pessoa desempregada faz diferença, e também quero saber sobre a possibilidade de suspensão do contrato por um tempo”, destacou A.C.C.P. em conversa com a defensora pública federal Barbara Nascimento Melo, que acompanhou toda a rodada de conciliação.

A.C.C.P. foi informada que a pausa nas cobranças das prestações só pode ocorrer quando o contrato atingir 80% da dívida paga, o que ocorrerá com ela após o pagamento de mais cinco parcelas. Quanto à alteração da data do boleto, o representante do banco disse que a mudança seria possível após o pagamento da próxima fatura, diretamente na agência do contrato. As outras demandas da ação foram sobre fornecimento indevido de cheque, baixa de hipoteca e renegociação de dívida oriunda do Programa de Financiamento Estudantil (Fies).