Na manhã da última terça-feira (17), a Defensoria Pública da União
(DPU) no Recife e a Caixa Econômica Federal (CEF) Regional Recife
realizaram mais uma rodada de conciliação na sede da superintendência da
CEF, localizado no bairro da Ilha do Leite. A ação, que agora acontece
uma vez por mês, tem como objetivo resolver extrajudicialmente os
problemas dos assistidos da Defensoria com o banco. Dos sete casos em
pauta no mês de maio, cinco conseguiram fechar acordos administrativos,
um pegou informações de como proceder posteriormente e o outro recebeu
uma proposta com prazo para análise.
H.S.S.
contraiu uma dívida com o cartão de crédito e tentou o parcelamento
dessa dívida em 2012, mas, segundo a assistida, o pedido não foi
executado e não consta no sistema da Caixa. “Não sei o que aconteceu,
acho que a atendente da central de atendimento não colocou o que foi
combinado no sistema e eu só percebi quando a próxima fatura chegou.
Nunca procuro ajuda, sempre parcelo minhas dívidas, mas dessa vez acabei
indo no Procon e depois na Defensoria”, reclamou H.S.S.
Segundo
a Caixa, o valor atual da dívida de H.S.S. é de R$ 5.766,15. Em
negociação durante a rodada, a dívida foi reduzida para o valor de R$
4.357,40, devendo ser paga em 12 parcelas. A CEF também ofereceu a
proposta de pagamento de danos morais no valor de R$ 1.500,00 e foi
aceita pela assistida. Já A.C.C.P. está desempregada desde 2012 e acabou
tendo que atrasar algumas parcelas do contrato após parar de receber o
seguro desemprego em 2013.
“Com
muito sacrifício, pedindo ajuda a um e a outro, eu estou pagando as
parcelas mesmo com atraso. Nunca consigo pagar na data do boleto, só
depois, e todo mês tem juros. Não quero diminuir o valor da parcela,
pois sei que não é possível, quero apenas alterar a data do boleto de
pagamento, pois qualquer dez reais para uma pessoa desempregada faz
diferença, e também quero saber sobre a possibilidade de suspensão do
contrato por um tempo”, destacou A.C.C.P. em conversa com a defensora
pública federal Barbara Nascimento Melo, que acompanhou toda a rodada de
conciliação.
A.C.C.P.
foi informada que a pausa nas cobranças das prestações só pode ocorrer
quando o contrato atingir 80% da dívida paga, o que ocorrerá com ela
após o pagamento de mais cinco parcelas. Quanto à alteração da data do
boleto, o representante do banco disse que a mudança seria possível após
o pagamento da próxima fatura, diretamente na agência do contrato. As
outras demandas da ação foram sobre fornecimento indevido de cheque,
baixa de hipoteca e renegociação de dívida oriunda do Programa de
Financiamento Estudantil (Fies).