O pedreiro
M.A.S., 30, sofreu um acidente e passou a receber o auxílio-doença. Dois anos
depois, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o benefício e o
trabalhador procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Ao comprovar
a incapacidade laboral, a DPU conseguiu o restabelecimento temporário do auxílio
e a expedição dos valores devidos desde a sua suspensão.
O acidente ocorreu em setembro de 2011 e, desde
então, M.A.S. passou a apresentar problemas nos joelhos e ligamentos. O INSS
concedeu o auxílio-doença e o benefício foi renovado até outubro de 2013, data
em que foi suspenso, baseado na perícia médica do órgão, que declarava o autor
como capaz para o trabalho.
O pedreiro requereu administrativamente a
reconsideração da decisão, tendo em vista a persistência de sua lesão no joelho
direito com edema medular e excrescência óssea e a necessidade de cirurgia, mas
o pedido foi indeferido. Em novembro de 2013, M.A.S. procurou a DPU no Recife e
teve seu caso acompanhado pelas defensoras públicas federais Carolina Cicco do
Nascimento e Fernanda Marques Cornélio.
A DPU anexou ao processo judicial os laudos e
exames médicos que comprovam a incapacidade do assistido para exercer sua
atividade habitual de pedreiro, uma vez que tal ofício exige demasiado esforço e
movimentação dos membros e joelhos, e requereu uma antecipação de tutela para
que, após a realização da perícia judicial e comprovação da incapacidade
laboral, o auxílio-doença fosse imediatamente restabelecido, uma vez que o
benefício era a única fonte de renda M.A.S.
A perícia judicial realizada em janeiro de 2014
detectou a incapacidade parcial do assistido e indicou que ele deve “exercer
atividades de baixa e moderada demanda física e não a de pedreiro”. O segurado
encontra-se em fila de espera para realizar uma intervenção cirúrgica no
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) e, segundo o
médico perito judicial, necessitará de no mínimo três meses de tratamento,
devendo permanecer em repouso e submeter-se a fisioterapia e analgesia.
Em fevereiro deste ano, o INSS apresentou em
juízo uma proposta de acordo para o pagamento de 70% dos valores atrasados,
desde a suspensão do benefício, e a manutenção do auxílio-doença por três meses,
prazo indicado pela perícia médica para que o segurado fizesse o tratamento
adequado para sua reabilitação. M.A.S. aceitou o acordo, que foi posteriormente
homologado pela Justiça Federal.
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi calculada
em aproximadamente R$ 3,6 mil e expedida no mês seguinte.