quarta-feira, 4 de junho de 2014

Assistido consegue restabelecimento de auxílio-doença no Recife

 

O pedreiro M.A.S., 30, sofreu um acidente e passou a receber o auxílio-doença. Dois anos depois, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o benefício e o trabalhador procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Ao comprovar a incapacidade laboral, a DPU conseguiu o restabelecimento temporário do auxílio e a expedição dos valores devidos desde a sua suspensão.

O acidente ocorreu em setembro de 2011 e, desde então, M.A.S. passou a apresentar problemas nos joelhos e ligamentos. O INSS concedeu o auxílio-doença e o benefício foi renovado até outubro de 2013, data em que foi suspenso, baseado na perícia médica do órgão, que declarava o autor como capaz para o trabalho.

O pedreiro requereu administrativamente a reconsideração da decisão, tendo em vista a persistência de sua lesão no joelho direito com edema medular e excrescência óssea e a necessidade de cirurgia, mas o pedido foi indeferido. Em novembro de 2013, M.A.S. procurou a DPU no Recife e teve seu caso acompanhado pelas defensoras públicas federais Carolina Cicco do Nascimento e Fernanda Marques Cornélio.

A DPU anexou ao processo judicial os laudos e exames médicos que comprovam a incapacidade do assistido para exercer sua atividade habitual de pedreiro, uma vez que tal ofício exige demasiado esforço e movimentação dos membros e joelhos, e requereu uma antecipação de tutela para que, após a realização da perícia judicial e comprovação da incapacidade laboral, o auxílio-doença fosse imediatamente restabelecido, uma vez que o benefício era a única fonte de renda M.A.S.

A perícia judicial realizada em janeiro de 2014 detectou a incapacidade parcial do assistido e indicou que ele deve “exercer atividades de baixa e moderada demanda física e não a de pedreiro”. O segurado encontra-se em fila de espera para realizar uma intervenção cirúrgica no Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) e, segundo o médico perito judicial, necessitará de no mínimo três meses de tratamento, devendo permanecer em repouso e submeter-se a fisioterapia e analgesia.

Em fevereiro deste ano, o INSS apresentou em juízo uma proposta de acordo para o pagamento de 70% dos valores atrasados, desde a suspensão do benefício, e a manutenção do auxílio-doença por três meses, prazo indicado pela perícia médica para que o segurado fizesse o tratamento adequado para sua reabilitação. M.A.S. aceitou o acordo, que foi posteriormente homologado pela Justiça Federal.

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi calculada em aproximadamente R$ 3,6 mil e expedida no mês seguinte.