sexta-feira, 20 de junho de 2014

Liminar suspende leilão de residência em Jaboatão dos Guararapes

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22224:liminar-suspende-leilao-de-residencia-em-jaboatao-dos-guararapes-pe&catid=79&Itemid=220

Sem condições físicas e financeiras de continuar pagando o financiamento de sua residência, E.R.M., 46, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após receber carta que informava sobre dívida das parcelas atrasadas. A instituição conseguiu liminar da Justiça Federal suspendendo o leilão do imóvel, além da decisão de aguardar o trânsito em julgado de uma ação previdenciária, que poderá dar condições financeiras do autor arcar com a dívida cível.

E.R.M. firmou contrato de compra e venda de imóvel, localizado em Jaboatão dos Guararapes (PE), com a Caixa Econômica Federal (CEF) em agosto de 1996. Em 2001, o autor descobriu que era portador do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e, mesmo com o agravamento dos sintomas da doença, manteve-se trabalhando até 2012, quando precisou ser internado e afastado do serviço. O trabalhador, então, procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber auxílio-doença, mas descobriu que a empresa contratante não efetivou as contribuições sociais necessárias.

Sem receber o salário ou o benefício devido, em junho de 2012, E.R.M. parou de pagar as parcelas do financiamento e procurou a Caixa para tentar resolver a situação. Em nenhuma das quatro vezes que foi ao banco houve a orientação de acionar a proteção securitária contratada juntamente com o mútuo. Em janeiro de 2014, o assistido recebeu uma carta de notificação do banco para quitar a dívida em 20 dias.

Tendo em vista a impossibilidade financeira, E.R.M. procurou a DPU e foi orientado pela defensora pública federal Marina Lago a requerer a cobertura do seguro, mas seu pedido foi negado sob alegação que havia decorrido o prazo de seis meses para formalização do pedido. Com a execução extrajudicial em curso, o autor foi informado que seu imóvel iria para leilão no dia 18 de março de 2014. A Defensoria ajuizou ação com o objetivo de sustar o leilão e pedir o reconhecimento da cobertura securitária ou, subsidiariamente, a declaração de nulidade do procedimento de execução extrajudicial, tendo em vista, principalmente, a não recepção do Decreto-Lei 70/66 pela Constituição Federal de 1988.

Quatro dias antes da data marcada para o leilão, a Justiça Federal concedeu liminar visando à suspensão do ato. Em maio, ocorreu a primeira audiência do caso, para uma tentativa de conciliação entre as partes. A advogada da CEF fez proposta de acordo, mas o assistido reafirmou a incapacidade física e financeira em arcar com o pagamento solicitado, destacando o fato de que atualmente mora sozinho e vive com ajuda de terceiros. A juíza federal da 30ª Vara de Pernambuco, Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, indicou que esse processo deve se manter suspenso até o trânsito em julgado da ação previdenciária movida por E.R.M., que visa à obtenção do auxílio-doença, “ocasião em que o autor em tese obterá condições financeiras de arcar com o débito ora reconhecido”, destacou a juíza.

Segundo a defensora Marina Lago, “o zelo pela conciliação trouxe resultados significativos nesse processo. Além da concessão da liminar para suspensão do leilão, o diferencial desse caso foi a preocupação com a possibilidade real de o assistido realizar acordo futuro, tendo em vista a iminência de recebimento do auxílio-doença em outro processo que está em andamento”.