sexta-feira, 13 de junho de 2014

Ex-militar é absolvido por unanimidade no Superior Tribunal Militar

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22179:ex-militar-e-absolvido-por-unanimidade-no-superior-tribunal-militar&catid=79&Itemid=220
 
O ex-militar A.S.F., com a assistência da Defensoria Pública da União (DPU), foi absolvido do crime de lesão corporal leve após apelação ao Superior Tribunal Militar (STM). Ele havia sido condenado à pena de três meses de detenção pela prática do crime no Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM).
 
Os ministros do STM decidiram, por unanimidade, pela absolvição do ex-militar com base em ausência de tipicidade material, já que a lesão restringiu-se a um corte na mão direita do ofendido, causado por um objeto lançado durante momento de descontrole emocional de A.S.F., tendo sido aplicado o princípio da insignificância. Também foi decidido o reconhecimento do princípio da intervenção mínima, que determina que o direito penal deve ser utilizado como ultima ratio (último recurso do Estado para punir as condutas).
 
O ex-militar sofreu uma condenação na 7ª CJM (PE, AL, PB, RN), com base no artigo 209, caput, do Código Penal Militar, com fulcro no artigo 439, alínea "b", do Código Processo Penal Militar. A denúncia do Ministério Público Militar narrou que, na cozinha da Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), A.S.F., após discussão com C.J.C.S., arremessou em sua direção uma panela de aço inoxidável, causando lesão cortante na mão direita do ofendido.
 
A defensora pública federal Carolina Cicco requereu a reforma da condenação para absolver o ex-militar, por entender que a lesão causada foi de pequena monta, tendo sido cometida em momento de descontrole emocional, após uma discussão.