terça-feira, 4 de junho de 2013

DPU garante tratamento de saúde domiciliar para adolescente recifense


Visando o fornecimento de medicação, equipamentos médicos e tratamento fisioterápico domiciliar para F.B.L.S., de 16 anos, o pai da menor procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) em novembro de 2011. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde a medida cautelar interposta pela Defensoria foi deferida, mantendo os serviços de assistência domiciliar para a paciente.
F.B.L.S. foi internada no Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP), em junho de 2011, com o quadro de eclampsia, doença decorrente de pressão arterial não controlada durante a gravidez. Em novembro do mesmo ano, a paciente já poderia receber alta, mas teve que continuar no hospital porque a família não tinha condições de arcar com o tratamento domiciliar. Após sair do IMIP, a menor foi encaminhada ao Hospital da Restauração.
A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt ajuizou uma antecipação de tutela em face da União, do estado de Pernambuco e do município de Itapissuma, onde a família reside, com o intuito de obter o fornecimento dos materiais e o tratamento médico na residência da paciente. Em janeiro de 2012, o Juiz da 7ª Vara Federal em Pernambuco deferiu o pedido de antecipação de tutela, ressaltando que o tratamento médico concedido à autora deveria ser prestado no domicílio da autora, pelo tempo necessário.
Com a nova divisão de ofícios na DPU/PE, o caso passou a ser acompanhado pelo defensor Guilherme Ataíde Jordão, da 2° Categoria. Em março de 2013, o estado de Pernambuco interpôs um agravo de instrumento, recurso que tem a finalidade de suspender a tutela antecipada, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5ª) acabou suspendendo a liminar antes deferida.
Por este motivo, com o fim de garantir a continuidade do tratamento sob as condições necessárias à recuperação do quadro da assistida, o defensor de 1° Categoria, Djalma Henrique da Costa Pereira, encaminhou uma medida cautelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STJ, com a atuação do defensor Juliano Martins Godoy, da Categoria Especial, o ministro relator Mauro Campbell Marques entendeu que o suporte médico-hospitalar na casa da adolescente deveria ser mantido.