Visando o fornecimento de
medicação, equipamentos médicos e tratamento fisioterápico domiciliar para
F.B.L.S., de 16 anos, o pai da menor procurou a Defensoria Pública da União em
Pernambuco (DPU/PE) em novembro de 2011. O caso chegou ao Superior Tribunal de
Justiça, onde a medida cautelar interposta pela Defensoria foi deferida,
mantendo os serviços de assistência domiciliar para a paciente.
F.B.L.S. foi internada no
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP), em junho de
2011, com o quadro de eclampsia, doença decorrente de pressão arterial não
controlada durante a gravidez. Em novembro do mesmo ano, a paciente já poderia
receber alta, mas teve que continuar no hospital porque a família não tinha
condições de arcar com o tratamento domiciliar. Após sair do IMIP, a menor foi
encaminhada ao Hospital da Restauração.
A defensora pública
federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt ajuizou uma antecipação de tutela em
face da União, do estado de Pernambuco e do município de Itapissuma, onde a
família reside, com o intuito de obter o fornecimento dos materiais e o
tratamento médico na residência da paciente. Em janeiro de 2012, o Juiz da 7ª
Vara Federal em Pernambuco deferiu o pedido de antecipação de tutela,
ressaltando que o tratamento médico concedido à autora deveria ser prestado no
domicílio da autora, pelo tempo necessário.
Com a nova divisão de
ofícios na DPU/PE, o caso passou a ser acompanhado pelo defensor Guilherme
Ataíde Jordão, da 2° Categoria. Em março de 2013, o estado de Pernambuco
interpôs um agravo de instrumento, recurso que tem a finalidade de suspender a
tutela antecipada, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5ª) acabou
suspendendo a liminar antes deferida.
Por este motivo, com o fim
de garantir a continuidade do tratamento sob as condições necessárias à
recuperação do quadro da assistida, o defensor de 1° Categoria, Djalma Henrique
da Costa Pereira, encaminhou uma medida cautelar ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ). No STJ, com a atuação do defensor Juliano Martins Godoy, da
Categoria Especial, o ministro relator Mauro Campbell Marques entendeu que o
suporte médico-hospitalar na casa da adolescente deveria ser mantido.