DPU garante tratamento domiciliar para jovem em PE
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, após medida cautelar interposta pela Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), que o suporte médico-hospitalar na casa da adolescente recifense F.B.L.S., de 16 anos, deveria ser mantido. Ainda em 2011, o pai da jovem procurou a Defensoria solicitando a ajuda.
F.B.L.S. foi internada no Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP), em junho de 2011, com o quadro de eclampsia, doença decorrente de pressão arterial não controlada durante a gravidez. Em novembro do mesmo ano, a paciente já poderia receber alta, mas teve que continuar no hospital porque a família não tinha condições de arcar com o tratamento domiciliar. Após sair do IMIP, a menor foi encaminhada ao Hospital da Restauração.
A partir daí, o pai da vítima e os órgãos publico travaram uma verdadeira batalha, que terminou com o desfecho feliz para a jovem que continuará recebendo tratamento médico no domicílio pelo tempo necessário.
Após travar um briga na Justiça, o estado de Pernambuco interpôs um agravo de instrumento, recurso que tem a finalidade de suspender a tutela antecipada, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5ª) acabou suspendendo a liminar antes deferida em março deste ano.
Por este motivo, a Defensoria encaminhou uma medida cautelar ao STJ, que imediatamente entendeu que o suporte na casa da adolescente deveria ser mantido.
Publicado por Maurício Júnior, em 4.06.2013 às 17:00
http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=103111
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, após medida cautelar interposta pela Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), que o suporte médico-hospitalar na casa da adolescente recifense F.B.L.S., de 16 anos, deveria ser mantido. Ainda em 2011, o pai da jovem procurou a Defensoria solicitando a ajuda.
F.B.L.S. foi internada no Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP), em junho de 2011, com o quadro de eclampsia, doença decorrente de pressão arterial não controlada durante a gravidez. Em novembro do mesmo ano, a paciente já poderia receber alta, mas teve que continuar no hospital porque a família não tinha condições de arcar com o tratamento domiciliar. Após sair do IMIP, a menor foi encaminhada ao Hospital da Restauração.
A partir daí, o pai da vítima e os órgãos publico travaram uma verdadeira batalha, que terminou com o desfecho feliz para a jovem que continuará recebendo tratamento médico no domicílio pelo tempo necessário.
Após travar um briga na Justiça, o estado de Pernambuco interpôs um agravo de instrumento, recurso que tem a finalidade de suspender a tutela antecipada, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5ª) acabou suspendendo a liminar antes deferida em março deste ano.
Por este motivo, a Defensoria encaminhou uma medida cautelar ao STJ, que imediatamente entendeu que o suporte na casa da adolescente deveria ser mantido.
Publicado por Maurício Júnior, em 4.06.2013 às 17:00
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