A
Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) conseguiu reverter a decisão
inicial da Justiça Federal de Pernambuco e garantiu uma aposentadoria por
invalidez para M.C.A.F., de 54 anos. O assistido é portador do vírus HIV e tem
uma disfunção esfincteriana anal, sequela de um tratamento de câncer de
próstata.
O autor deu entrada ao processo sem o auxílio de um advogado no Juizado Federal Especial, em outubro de 2010, por conta da suspensão do seu benefício de auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro do mesmo ano, o juiz da 19° Vara Federal em Pernambuco rejeitou o pleito inicial, com base apenas na perícia médica que alegava inexistência da incapacidade para o trabalho do autor.
Inconformado, M.C.A.F. procurou a Defensoria Pública da União, que foi habilitada no processo em janeiro de 2011 e logo apresentou um recurso inominado. A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento solicitou uma nova análise do pleito, com base na perícia realizada pela DPU/PE e também em laudos médicos de hospitais públicos do Estado que indicavam limitações do assistido para exercer atividades laborais, e requereu a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para o autor.
A Turma Recursal de Pernambuco deu provimento ao recurso da Defensoria e o defensor de 1° Categoria, Bruno de Andrade Lage, passou a atuar no processo. O INSS acabou apresentando um pedido de uniformização de jurisprudência alegando que o acórdão da Turma Recursal não estava em conformidade com a jurisprudência pátria, mas o pedido foi negado.
Em setembro de 2011, a Justiça concedeu a antecipação de tutela e determinou a imediata implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, decisão que foi cumprida no mês seguinte. Em maio de 2013, o processo transitou em julgado e foi remetido à Contadoria para a elaboração de cálculos dos atrasados devidos ao assistido.
O autor deu entrada ao processo sem o auxílio de um advogado no Juizado Federal Especial, em outubro de 2010, por conta da suspensão do seu benefício de auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro do mesmo ano, o juiz da 19° Vara Federal em Pernambuco rejeitou o pleito inicial, com base apenas na perícia médica que alegava inexistência da incapacidade para o trabalho do autor.
Inconformado, M.C.A.F. procurou a Defensoria Pública da União, que foi habilitada no processo em janeiro de 2011 e logo apresentou um recurso inominado. A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento solicitou uma nova análise do pleito, com base na perícia realizada pela DPU/PE e também em laudos médicos de hospitais públicos do Estado que indicavam limitações do assistido para exercer atividades laborais, e requereu a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para o autor.
A Turma Recursal de Pernambuco deu provimento ao recurso da Defensoria e o defensor de 1° Categoria, Bruno de Andrade Lage, passou a atuar no processo. O INSS acabou apresentando um pedido de uniformização de jurisprudência alegando que o acórdão da Turma Recursal não estava em conformidade com a jurisprudência pátria, mas o pedido foi negado.
Em setembro de 2011, a Justiça concedeu a antecipação de tutela e determinou a imediata implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, decisão que foi cumprida no mês seguinte. Em maio de 2013, o processo transitou em julgado e foi remetido à Contadoria para a elaboração de cálculos dos atrasados devidos ao assistido.