Com uma
mensagem eletrônica, a Defensoria Pública da União em Pernambuco conseguiu que,
em quatro dias, fosse reativado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o
pagamento de benefício para um assistido. A ação reforça a importância da busca
de soluções extrajudiciais para os casos que chegam na DPU.
A mãe do assistido, que é deficiente físico, compareceu à Defensoria para solicitar assistência jurídica por não estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do seu filho, A.D.O. Ela não conseguia utilizar o benefício porque o INSS havia cessado o pagamento por falta de saque.
A mãe ajuizou a ação pelo Setor de Atermação na Justiça Federal - O próprio cidadão pode entrar com ação nos Juizados Especiais Federais, sem necessidade de contratar um advogado - em 2010 e obteve o estabelecimento do benefício de seu filho, mas não entendeu que sua ação tinha sido vitoriosa e que tinha direito a receber o benefício mensalmente.
Após a decisão favorável, ela realizou o saque apenas de um valor retroativo. “Na verdade, ela até achava que tinha direito, mas não conseguiu realizar os saques porque faltou orientação. O benefício terminou sendo cessado”, explicou a defensora pública federal, Carolina Cicco do Nascimento, que atuou no caso.
A defensora, após a análise da situação, enviou uma mensagem eletrônica para a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, para tentar resolver a questão administrativamente e o benefício foi reestabelecido. “A possibilidade de resolver as demandas extrajudicialmente, que foi incentivada no Encontro Nacional dos Defensores, se mostrou fundamental nesse caso”, ressalta a defensora.
A mãe do assistido, que é deficiente físico, compareceu à Defensoria para solicitar assistência jurídica por não estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do seu filho, A.D.O. Ela não conseguia utilizar o benefício porque o INSS havia cessado o pagamento por falta de saque.
A mãe ajuizou a ação pelo Setor de Atermação na Justiça Federal - O próprio cidadão pode entrar com ação nos Juizados Especiais Federais, sem necessidade de contratar um advogado - em 2010 e obteve o estabelecimento do benefício de seu filho, mas não entendeu que sua ação tinha sido vitoriosa e que tinha direito a receber o benefício mensalmente.
Após a decisão favorável, ela realizou o saque apenas de um valor retroativo. “Na verdade, ela até achava que tinha direito, mas não conseguiu realizar os saques porque faltou orientação. O benefício terminou sendo cessado”, explicou a defensora pública federal, Carolina Cicco do Nascimento, que atuou no caso.
A defensora, após a análise da situação, enviou uma mensagem eletrônica para a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, para tentar resolver a questão administrativamente e o benefício foi reestabelecido. “A possibilidade de resolver as demandas extrajudicialmente, que foi incentivada no Encontro Nacional dos Defensores, se mostrou fundamental nesse caso”, ressalta a defensora.