Com a procura de vários
bacharéis em enfermagem, a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) ajuizou
uma ação civil pública, no último dia 23, pleiteando que o Conselho Regional de
Enfermagem em Pernambuco (Coren/PE) seja obrigado a aceitar o certificado de
conclusão do curso para emitir o registro dos graduados. A decisão liminar,
antecipando a tutela, foi deferida no dia seguinte ao pedido.
Os bacharéis em enfermagem alegaram que o Coren/PE exigia a apresentação do diploma para emitir o registro da categoria. O problema é que o diploma pode demorar meses para ficar pronto e, nesse período, o enfermeiro fica impossibilitado de exercer regularmente sua função.
O defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão alega na ação que a exigência do diploma para o registro priva os enfermeiros do direito ao trabalho, assegurado pela Constituição Federal de 1988. Além disso, argumenta que a declaração de conclusão de curso, emitida pela instituição de ensino, tem valor equivalente ao diploma, enquanto este não é emitido.
“Usamos a Ação Civil Pública porque é um instrumento célere e que permite atender a vários indivíduos. São pessoas que têm o direito de exercer seu trabalho para garantir o seu sustento e o de suas famílias. Não se pode privá-las disso por causa de uma exigência burocrática como esta. Fico feliz que tenha prevalecido o bom senso na decisão”, destaca o defensor.
A Justiça Federal de Pernambuco acatou o pleito e determinou que o Coren/PE passe a conceder o registro aos bacharéis em enfermagem, com colação de grau em instituições de ensino superior registradas no Ministério da Educação, independentemente do diploma. O mesmo resultado já foi obtido pelas Defensorias Públicas da União na Bahia, em Goiás e em Rondônia para os conselhos de seus respectivos estados.
Os bacharéis em enfermagem alegaram que o Coren/PE exigia a apresentação do diploma para emitir o registro da categoria. O problema é que o diploma pode demorar meses para ficar pronto e, nesse período, o enfermeiro fica impossibilitado de exercer regularmente sua função.
O defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão alega na ação que a exigência do diploma para o registro priva os enfermeiros do direito ao trabalho, assegurado pela Constituição Federal de 1988. Além disso, argumenta que a declaração de conclusão de curso, emitida pela instituição de ensino, tem valor equivalente ao diploma, enquanto este não é emitido.
“Usamos a Ação Civil Pública porque é um instrumento célere e que permite atender a vários indivíduos. São pessoas que têm o direito de exercer seu trabalho para garantir o seu sustento e o de suas famílias. Não se pode privá-las disso por causa de uma exigência burocrática como esta. Fico feliz que tenha prevalecido o bom senso na decisão”, destaca o defensor.
A Justiça Federal de Pernambuco acatou o pleito e determinou que o Coren/PE passe a conceder o registro aos bacharéis em enfermagem, com colação de grau em instituições de ensino superior registradas no Ministério da Educação, independentemente do diploma. O mesmo resultado já foi obtido pelas Defensorias Públicas da União na Bahia, em Goiás e em Rondônia para os conselhos de seus respectivos estados.