terça-feira, 14 de maio de 2013

INSS concede pensão por morte decorrente de união homoafetiva no Recife

O respeito pelos direitos dos casais homoafetivos estão sendo assegurados cada vez mais pelo poder público. Um recente exemplo foi o de Antônio Amaro, de 47 anos, que conseguiu a pensão por morte na qualidade de companheiro em união homoafetiva, com o apoio da Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE).

A relação de união estável do casal durou quinze anos, até o falecimento do companheiro do assistido em abril de 2012. Por depender economicamente do falecido, que era aposentado por invalidez desde 2003, Antônio Amaro requereu a pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS indeferiu o pedido em agosto de 2012, alegando que os documentos apresentados não comprovavam a união estável do solicitante com o segurado. O assistido recorreu da decisão em novembro e procurou a DPU em Pernambuco no mês seguinte. As defensoras públicas federais Fernanda Marques Cornélio e Carolina Cicco do Nascimento acompanharam o caso.

"O indeferimento administrativo ocorreu diante de uma interpretação restrita do decreto n° 3048/99, o qual, em seu artigo 22, elenca documentos necessários à comprovação da união estável. Ocorre que a jurisprudência já é tranquila em considerar esse rol de documentos apenas como exemplificativo, não impedindo a comprovação de união estável por meio de outras provas", destacou a defensora Fernanda Marques.

A audiência ocorreu no dia 18 de abril de 2013. As provas documentais apresentadas ao INSS foram reapresentadas judicialmente, como fotos, comprovantes de residência em comum, procuração pública e a declaração de óbito. A prova testemunhal também destacou a vida em comum do casal.

Durante o julgamento, considerando as provas apresentadas, o INSS propôs um acordo: a concessão da pensão por morte com base na data do primeiro requerimento, 27/08/2012, e o pagamento de 70% do valor das parcelas vencidas. O assistido aceitou a proposta e o acordo foi homologado. A pensão por morte decorrente de união homoafetiva foi implantada no dia seguinte, 19 de abril.


MATÉRIA DA TV JORNAL/SBT SOBRE O CASO, exibida na segunda-feira (13/05/2013):

http://mais.uol.com.br/view/14451124