sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Acusado de omitir declaração de IR é absolvido


M.S.F. foi denunciado pelo crime de omissão de declaração de imposto de renda pessoa jurídica do ano calendário de 2011, previsto nos artigos 1° e 2° da Lei 8137/90 que versa sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo. A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) apresentou todas as provas cabíveis e o réu foi absolvido.
Após a denúncia ser oferecida pelo Ministério Público Federal, com a informação de que a empresa omitiu receitas operacionais obtidas em 2011, M.S.F. negou ter exercido o cargo de gerente financeiro no período questionado e procurou a Defensoria Pública da União.
Diante do argumento utilizado pelo defensor público federal Fernando da Cunha Cavalcanti, a Justiça entendeu pela impossibilidade de condenação do réu, tendo em vista a não existência de provas que ligassem o assistido à responsabilidade pela administração financeira da empresa.