segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Justiça absolve funcionário público por falta de provas no Recife


O servidor público A.F.G. foi acusado pelo Ministério Público Federal de compor um esquema delituoso de desvio de verbas públicas na Fundação Nacional do Índio (FUNAI) - Regional Recife. Como o acusado não apresentou resposta à acusação, os autos foram remetidos para a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) em 2010. No início de 2013, a sentença do caso foi proferida e o réu absolvido na primeira instância.
Os delitos praticados no âmbito da FUNAI começaram a ser apurados em 2003, por meio de procedimento administrativo, e foram transformados em inquérito policial após requisição da Procuradoria da República.  O delito consistia no desvio de verba pública federal em benefício de indígenas, através de fraude nos procedimentos administrativos de pagamento. Em face da quantidade de réus, o juiz determinou o desmembramento e a criação de processos autônomos, incluindo o de A.F.G.
A denúncia contra o assistido foi de que ele teria recebido dinheiro desviado da FUNAI, após realização de dispensa irregular de licitação. Os delitos estariam previstos no artigo 89, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93 e no artigo 312 com artigo 30, do Código Penal Brasileiro.
Após encaminhamento para a DPU, o defensor público federal Fernando da Cunha Cavalcante defendeu a tese de que não havia provas suficientes para incriminar o acusado. O juiz federal considerou a defesa e julgou improcedente a acusação em primeira instância. O Ministério Público Federal apresentou recurso e o caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal.