quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Assistido garante consulta em São Paulo com ajuda da DPU Recife

Na tentativa de conseguir um transplante no Instituto do Coração (Incor) de São Paulo, V.F.S, pernambucano de 36 anos, entrou no Programa de Tratamento Fora de Domícilio (TFD) no início de 2012. Na primeira tentativa frustrada de embarque, o assistido procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), que garantiu administrativamente a viagem no dia 12 de fevereiro.

O assistido é portador de Discinesia Ciliar, doença de origem genética caracterizada pela falta de movimentos dos cílios que provoca a retenção de secreções no trato respiratório e infecções subsequentes, comprometendo as funções pulmonares. A médica que acompanha V.F.S. indicou a necessidade de fazer um transplante pulmonar no INCOR, já que esse procedimento cirúrgico não é realizado em Pernambuco.

Com a indicação da médica, o assistido foi incluído no Programa de Tratamento Fora do Domicílio, a fim de facilitar o seu deslocamento para São Paulo. A primeira consulta, marcada para maio de 2012, teve que ser desmarcada pois a Secretaria Estadual de Saúde não disponibilizou a UTI aérea solicitada.

Após diversas tentativas de solucionar o problema, procurando inclusive a Defensoria, a consulta no INCOR foi reagendada para o dia 08 de fevereiro deste ano e o assistido teve novos problemas. A Secretaria de Saúde destacou que não havia necessidade da UTI aérea e o deslocamento poderia ser feito em vôo comercial, com a necessidade do envio do Formulário Padrão de Informações Médicas para Viagem Aérea.

O autor cumpriu todas as etapas que lhe cabiam e entregou o formulário preenchido em 1º de fevereiro, sete dias antes da data marcada para a viagem, mas, na véspera do vôo, a companhia áerea informou não ter recebido o documento a tempo de ser analisado por uma junta médica. A DPU/PE entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde e conseguiu reagendar a consulta para o dia 15 de fevereiro, garantindo a nova emissão das passagens, a entrega do formulário em tempo hábil e a viagem do assistido.

TFD – O Tratamento Fora de Domicílio, instituído pela Portaria n°55 da Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde, é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. O TFD consiste em um ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, também ao acompanhante, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado ao período necessário de tratamento e aos recursos orçamentários existentes.