A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE),
representada pela defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza, conseguiu
uma tutela antecipada para a assistida R.S.N. receber pensão por morte em
decorrência do falecimento do seu filho. A audiência aconteceu na 14° Vara
Federal de Pernambuco, no dia 22 de janeiro.
O filho de R.S.N. faleceu em março de 2012 e, no mês de
junho, ela requereu administrativamente a pensão ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). O requerimento foi indeferido com o argumento de que não
restou comprovada a qualidade de dependente da autora em relação ao segurado
instituidor.
A Defensoria alegou que a assistida dependia
economicamente do filho, pois ela não possui vínculos empregatícios formais,
recebe apenas R$ 70,00 mensais referente ao Programa Bolsa Família, além de
possuir saúde frágil.
O Juiz Federal João Pereira de Andrade Filho acatou
todas as alegações da DPU/PE e concedeu o benefício de pensão por morte para a
assistida, estabelecendo também o pagamento dos atrasados e a tutela
antecipada, para que a decisão seja executada em, no máximo, dez dias. O INSS
ainda pode recorrer da decisão.