terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Assistida garante pensão por morte de filho no Recife


A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), representada pela defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza, conseguiu uma tutela antecipada para a assistida R.S.N. receber pensão por morte em decorrência do falecimento do seu filho. A audiência aconteceu na 14° Vara Federal de Pernambuco, no dia 22 de janeiro.

O filho de R.S.N. faleceu em março de 2012 e, no mês de junho, ela requereu administrativamente a pensão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O requerimento foi indeferido com o argumento de que não restou comprovada a qualidade de dependente da autora em relação ao segurado instituidor.

A Defensoria alegou que a assistida dependia economicamente do filho, pois ela não possui vínculos empregatícios formais, recebe apenas R$ 70,00 mensais referente ao Programa Bolsa Família, além de possuir saúde frágil.

O Juiz Federal João Pereira de Andrade Filho acatou todas as alegações da DPU/PE e concedeu o benefício de pensão por morte para a assistida, estabelecendo também o pagamento dos atrasados e a tutela antecipada, para que a decisão seja executada em, no máximo, dez dias. O INSS ainda pode recorrer da decisão.