quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Assistido garante indenização por desconto indevido do INSS


O idoso N.C.S., que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desde 2004, começou a sofrer descontos da ordem de 30% no valor de seu benefício a partir de 2008. Percebendo tratar-se de um erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procurou a Defensoria Pública da União (DPU), que garantiu uma indenização por danos morais e materiais ao assistido.

Ao perceber o desconto, N.C.S. procurou o INSS e foi informado que tratava-se de uma consignação de pensão alimentícia em favor de uma menor, determinada por sentença judicial. O assistido informou desconhecer tais pessoas, pois nunca havia casado e não tinha filhos, mas o INSS não regularizou a situação.

Resolveu, então, encontrar a genitora da menor e concluiu que possuía o mesmo nome do pai da criança. Procurou a Delegacia de Polícia Civil, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, mas até abril de 2010 o desconto permanecia no seu benefício.

Após diligências da Defensoria Estadual, foi constatado o homônimo do idoso e o erro cometido administrativamente pelo INSS. Os descontos foram cancelados e na tentativa de resgatar os 25 meses de descontos indevidos,  N.C.S. procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco.

A DPU/PE, representada pelos defensores Renato Moreira Torres e Silva e Carolina Cicco do Nascimento, solicitou o ressarcimento pelo prejuízo sofrido de ordem material e moral e teve o acolhimento da Justiça. Atualmente o processo está em fase de impugnação dos cálculos. O assistido deve receber os valores devidos através de RPV (Requisição de Pequeno Valor).