segunda-feira, 19 de setembro de 2011

VIII Processo Seletivo de Estágio da DPU/PE

EDITAL Nº 02/2011

VIII PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PERNAMBUCO.

A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE da Defensoria Pública da União em Pernambuco, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, assim como em atenção ao disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Abrir o1º Processo Seletivo do ano de 2011 para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior, da área de Direito, da Defensoria Pública da União em Pernambuco.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital destina-se a regrar o processo de seleção de estudantes de Direito interessados na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em Pernambuco-DPU/PE.

1.2. O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de 10 (dez) vagas para contratação imediata e à constituição de cadastro reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o seu prazo de validade.

1.3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 1.2./1.4. O horário de aproveitamento do estagiário será fixado de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União, dentro do período de 7 h às 19 horas.

2. DA INSCRIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

2.1 A inscrição para o processo seletivo será efetuada na sede da Defensoria Publica da União, na Av.Dantas Barreto, 1090, 3º andar, sala 04, Ed. San Miguel, São José, Recife - PE durante o período de 19/09/2011 a 04/11/2011, das 8h às 16h.

2.2 Para realizar a inscrição o candidato deverá entregar 01 Kg (um quilo) de alimento não perecível, para doação a instituição de caridade.

2.3 A inscrição será requerida pelo candidato ou seu procurador legal (munido de instrumento particular com poderes específicos), mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (fornecida no local de inscrição), acompanhada dos seguintes documentos:

a) Original e cópia xerográfica da Cédula de Identidade do candidato;

b) Original e cópia xerográfica do CPF do candidato;

c) Comprovante de vínculo com o estabelecimento de ensino (cópia), reconhecido pelo MEC,emitido há no máximo 90( noventa) dias,

2.4 São requisitos para a inscrição:

a) estar regularmente matriculado no 6º (sexto), 7° (sétimo), 8° (oitavo) ou 9º (nono) períodos, para cursos em instituições de ensino superior oficialmente reconhecida;

2.4.1 A inscrição e participação no processo seletivo, sem o preenchimento dos requisitos acima expostos, não operam qualquer tipo de preclusão, de modo que, constatada a irregularidade da inscrição, o candidato será excluído do processo na fase em que se encontre.

2.5 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;

2.6 São requisitos para a contratação:

a) estar cursando, nas instituições de ensino superior oficialmente reconhecida, a partir do 7º (sétimo) período para cursos que adotam o regime semestral, ou do 4º (quarto) ano para cursos que adotam o regime seriado, na data da assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio;

b) ser aprovado no processo seletivo que trata o presente edital;

c) existir vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

d) assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio.

e) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União;

f) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde ocupacional;

g) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo.

h) não fazer estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

i) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar.

2.6.1 O candidato que não preencher os requisitos para a contratação, será automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posterior classificado.

2.7 Os requerimentos de inscrição desacompanhados da documentação prevista no item 2.2 e que não atenderem aos requisitos obrigatórios previstos no item 2.4, serão indeferidos.

2.8 A relação dos interessados que tiverem as suas inscrições indeferidas, se houver, constará de edital a ser afixado no local das inscrições, no dia 07/11/2011.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Serão destinadas 10% (dez por cento) do total das vagas para candidatos portadores de deficiência, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17,§ 5º, da Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, os quais deverão informar tal condição no formulário de inscrição bem como comprová-la quando da contratação para o estágio remunerado, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O portador de necessidades especiais poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para tanto, no momento da inscrição.

3.3 A solicitação de atendimento diferenciado acima referido, será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ao candidato.

3.4 O candidato portador de necessidade especial participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.5 No caso de o candidato necessitar realizar prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo providos meios para evitar a identificação da prova do candidato.

3.6 Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo - que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.

3.7 A publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo, inclusive a final, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação dos candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.8 Se não houver aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.9 No mais serão observados este Edital para preenchimento de vagas do programa de estágio da DPU/PE

3.10 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública-Chefe da DPU/PE.

4. DA DATA E DO LOCAL DAS PROVAS

4.1 As provas (objetiva e discursiva) serão realizadas no dia 20 de novembro de 2011, das 09h às 13h, em local a ser divulgado, até o dia 7 de novembro de 2011, no site www.dpu.gov.br, no link estágio e na sede da Defensoria Pública da União em PERNAMBUCO.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo, ao programa constante no anexo I deste Edital.

5.2 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início, portando: documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diverso dos predeterminados neste Edital.

5.4 Serão exigidos do candidato a apresentação do documento original de identidade, ou sua cópia autenticada em cartório. Não será aceito, protocolo do documento, bem como não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.5 Após o horário marcado para início das provas, não será permitido o ingresso nas salas escolhidas para a realização do processo seletivo.

5.6 No dia das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o processo seletivo e somente serão devolvidos no final das provas.

O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

5.7 As provas serão divididas em duas modalidades: objetiva e discursiva.

5.7.1 A prova objetiva terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta, acerca das disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito

Penal, Direito Processual Penal e Direito Previdenciário e legislação específica da Defensoria Pública da união (Lei Complementar nº80/94), conforme programa anexo.

5.7.2 O candidato que não acertar na prova objetiva, no mínimo, 10 (dez) questões do total de questões, será eliminado do processo seletivo, não tendo a sua prova subjetiva corrigida.

5.7.3 Cada questão da prova objetiva valerá 0,25 ponto, sendo a pontuação máxima desta prova 5 (cinco) pontos.

5.7.4 A prova discursiva consistirá em questões relacionadas às seguintes disciplinas: Direito Civil e Direito Processual Civil; Direito Penal e Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Administrativo e Direito Previdenciário, sendo permitida a consulta à legislação não comentada

5.7.5 A prova discursiva valerá 5 (cinco) pontos.

5.7.6 O candidato que não alcançar no mínimo 2,5 pontos na prova discursiva será eliminado do processo seletivo.

5.7.7 As provas objetivas e discursivas valerão, somadas, 10 (dez) pontos.

5.8 Não será admitida, durante a realização das provas, qualquer espécie de consulta a livros ou apontamentos ou qualquer outro material de consulta.

5.9 Na correção da prova objetiva, efetivada por meio do respectivo gabarito, serão consideradas erradas as questões rasuradas, em branco, com mais de uma opção assinalada ou preenchidas a lápis. Já na correção da prova discursiva serão consideradas erradas as questões em branco ou respondidas a lápis.

5.10 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Caderno de Respostas por erro de preenchimento do candidato.

5.11 O preenchimento do Caderno de Respostas inclui a marcação do respectivo número de inscrição, sendo considerado anulado o Caderno de Respostas com qualquer outra forma de identificação.

5.12 Nas questões da prova discursiva serão observados, para efeito de avaliação, além do conhecimento do tema proposto, a clareza, a objetividade, a coerência na exposição de idéias e domínio da linguagem escrita (concordância, regência, ortografia etc.).

5.13 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 21 de novembro de 2011, na sede da DPU/PE ou no site www.dpu.gov.br, link estágio.

5.14 O resultado das provas objetivas e discursivas provisório será divulgado no dia 5 de dezembro de 2011, no mural do edifício da sede da DPU/PE ou no site www.dpu.gov.br.

6. DOS RECURSOS

6.1 Os recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e contra a correção da prova subjetiva poderão ser interpostos nos dias 6 e 7 de dezembro de 2011, no horário de 8h às 12 e de 14 às 17h, na sede da DPU/PE.

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e da correção da prova subjetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários dispostos na sede da DPU/PE, devendo ser digitados, datilografados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento preliminar.

6.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos do gabarito definitivo.

6.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

7.1 Os candidatos não eliminados serão ordenados em ordem decrescente, considerando-se, para tanto, a soma algébrica das notas da prova objetiva e da prova discursiva.

7.2 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova objetiva;

c) o candidato que estiver matriculado em período/ano mais distante do final do curso, respeitado o disposto no item 2.6;

d) o candidato mais idoso.

7.3 Será considerado habilitado no processo seletivo o candidato que obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco) pontos, respeitada a exigência de nota mínima nas provas objetiva e discursiva, conforme itens 5.7.2 e 5.7.6. 7.4.

O resultado final do certame será divulgado no dia 12 de dezembro de 2011, na sede da DPU/PE e no site WWW.dpu.gov.br.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, automaticamente e sem exigência de formalização de termo de prorrogação, por necessidade de preenchimento de vaga (tacitamente), ou, de forma expressa, a critério da Defensora Pública-Chefe da DPU/PE.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

9.1 Os candidatos habilitados, em conformidade com os itens 5.16, 6.2 e 6.3, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados para preencher as vagas eventualmente existentes e aquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo, observando-se, outrossim, o item 3.1 deste Edital.

9.2 Considera-se desistente o candidato habilitado que, convocado, deixar de comparecer e assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio no prazo de 3 (três) dias a partir da convocação.

9.3 O candidato habilitado que não puder assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da DPU/PE, será reposicionado no final da lista de classificação.

9.4 O estágio será realizado em conformidade com distribuição proferida pela Defensora Pública-Chefe da DPU/PE.

10. DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO

10.1 O provimento de vagas no Programa de Estágio da DPU/PE será operacionalizado pelo Setor de Recursos Humanos, obedecendo à ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo.

10.2 Os candidatos ao estágio devem estar vinculados às instituições de ensino superiores, oficialmente reconhecidas quando da inscrição para o processo seletivo, bem como na data de assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio para realização do estágio.

11. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

11.1 A duração do estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

11.2 A duração do estágio, será de no máximo quatro semestres letivo obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

11.3 O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.

12. DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS

12.1 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

13. DO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO

13.1 O estudante que ingressar no Programa de Estágio da DPU/PE perceberá uma bolsa-auxílio de estágio.

13.2 Atualmente, o valor da bolsa de estágio é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para o estágio de 30 (trinta) horas semanais.

13.3 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado, que preferencialmente coincidirá com o recesso forense, conforme critério de conveniência e oportunidade da Defensora Pública-Chefe Federal - DPU/PE.

14. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO 14.1 Ao final do estágio será conferido certificado de estágio, com menção do período estagiado e a carga horária cumprida.

15. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
A comissão organizadora do concurso será composta por:

PRESIDENTE E EXAMINADOR: Djalma Henrique da Costa Pereira (Defensor Público Federal)

SECRETÁRIOS:

Bruno de Andrade Lage (Defensor Público Federal)

Renato Moreira Torres e Silva (Defensor Público Federal)

APOIO: Sandra Maria Morgado Ferreira (Administradora)

Joseane Seabra Martins (Agente Administrativo)

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os casos omissos serão solucionados pela Defensora Pública-Chefe da DPU/PE.

Recife, 19 de setembro de 2011.


MAÍRA DE CARVALHO PEREIRA MESQUITA

Defensora Pública-chefe

Defensoria Pública da União em Pernambuco