segunda-feira, 7 de maio de 2018

DPU no Recife participa de mesa redonda sobre microcefalia


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou, nesta quinta-feira (03), da mesa redonda sobre a Microcefalia, no auditório da unidade Nossa Senhora do Carmo da Faculdade Integrada de Pernambuco (Facipe). O debate fez parte do evento II Falas de Inclusão Social – Violências e os dilemas da inclusão social, promovido pela faculdade, com objetivo da discussão, para pesquisa e extensão, das relações complexas de força entre as culturas ditas minoritárias ou dominantes.

A mesa do encontro foi composta pela professora Dra. Ana Paula Veras Sobral e defensora pública federal e professora Maíra Carvalho, com a mediação da professora Dra. Fabiana Gomes.

A professora Dra. Ana Paula Veras Sobral fez um panorama histórico da infeção pela zika vírus em milhares de crianças no Brasil, causadora da condição neurológica da microcefalia, que altera a circunferência do crânio com várias sequelas.

Soares chamou atenção para as formas de contágio da zika, constatada no país desde maio de 2015, que além da propagada transmissão pelo mosquito Aedes aegypti, podem ocorrer por transfusão sanguínea e ato sexual. “A gente precisa pensar a zika como um problema de saúde pública”, alertou.

Para ela, ocorrem violências em várias partes na questão da Microcefalia, como na assistência à saúde, na falta de informação e na inexistência de propostas de inclusão social dessas crianças com educação e moradia digna. “A zika é uma realidade no nosso país. Temos que dar as mãos e combater essas violências para melhorar as condições de vida dessas crianças e famílias”, asseverou.

A defensora pública federal e professora Maíra Carvalho afirmou que fez para a sua apresentação sobre o aspecto jurídico da microcefalia no Brasil uma pesquisa sobre as políticas públicas e a legislação acerca do tema. “Temos esses direitos relacionados, como o pré-natal com diagnóstico precoce, o diagnóstico pós parto com estimulação precoce, encaminhamento aos centros de referência para tratamento, livre aceso ao transporte público e o benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)”, citou.

De acordo com Carvalho, não houve algo de novo para a microcefalia. “O VEM (Vale Eletrônico Metropolitano) de livre acesso a transporte público na Região Metropolitana do Recife (RMR) e o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) já existiam para idosos e deficientes, não foi criado para atender as crianças com microcefalia e suas famílias”, destacou.

Sobre a Lei 13. 301/16, que prevê, em se artigo 18º, benefício de prestação continuada temporário para a criança vítima de microcefalia, a defensora destacou que a legislação não atende a realidade das vítimas da microcefalia. “Primeiro, é totalmente incabível exigir que a condição decorre do Aedes aegypti, é incabível essa comprovação. E a família da criança não tem direito ao benefício senão comprovar que o grupo familiar tem renda familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo ou considerando a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), per capita inferior a 1 (um) salário mínimo”, ressaltou.

Ela apontou problema também na previsão legal de concessão do benefício assistencial pelo período máximo de 3 (três) anos. “A previsão de concessão pelo período de 3 (três) anos é inconstitucional. O benefício deve ser mantido pela condição de vulnerabilidade enquanto perdurarem seus requisitos de concessão”, sustentou.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/42506-dpu-no-recife-participa-de-mesa-redonda-sobre-microcefalia