terça-feira, 8 de maio de 2018

DPU no Recife atua para absolvição de militar que foi acusado de corrupção


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou para absolver o militar M.V.A.S. do crime de corrupção. O Conselho Especial de Justiça para a Marinha da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia e absolveu o assistido, por entender não constituir o fato cometido por M.V.A.S. uma infração penal.

O Conselho entendeu que “enfim, sob pena de o Conselho decidir ultra petita (além do pedido em latim), incorrendo em nulidade absoluta, e considerando que corrupção ativa não houve, pois não havia ato funcional a ser realizado a paga de cem reais, o decreto absolutório se impõe diante do silêncio da acusação quanto à desclassificação para crime de desvio, previsto no artigo 307 do Código Penal Militar”.

O Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra vários praças sob a acusação de terem recebido gratificações diárias de R$ 100,00 para auxiliar os trabalhos durante a manutenção geral de um rebocador com desmontagem e montagem do motor por empresa privada. Esses militares, ao receberem vantagem indevida, teriam cometido o delito de corrupção passiva. E o assistido foi acusado do crime de corrupção ativa por, como superior hierárquico, oferecer e dar dinheiro indevido para a prática pelos militares de função alheia àquela às quais estavam atreladas. Dessa forma, estaria incurso no crime previsto no artigo 309, caput do Código Penal Militar.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento sustentou que, após toda a instrução penal, “ficou mais do que provado que M.V.A.S. não praticou o crime descrito na denúncia, sobretudo, que não recebeu nenhuma vantagem ilícita, ou, ainda, que sua conduta tenha visado a prática de algum ato funcional por parte dos militares da Marinha”.

Nascimento também ressaltou que inexistiam elementos probatórios de que o assistido tenha agido de forma dolosa e com a intenção de auferir vantagem financeira para si ao dar a referida quantia de R$ 100,00 aos militares que ajudassem no serviço. “Reforça a verossimilhança das alegações de M.V.A.S., no seu interrogatório judicial, os depoimentos dos demais réus no sentido de que o valor de cem reais servia como uma espécie de reembolso pelos gastos efetuados pelos militares que se ausentavam do navio, utilizando veículo e combustível próprios, a fim de adquirir peças que eram necessárias ao longo do serviço”, destacou.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/42564-dpu-no-recife-atua-para-absolvicao-de-militar-que-foi-acusado-de-corrupcao