quarta-feira, 30 de maio de 2018

Assistido da DPU no Recife consegue a extinção de sua punibilidade


R.C.A.C.L., condenado por desenvolvimento de atividades de telecomunicação clandestina, teve declarada extinta sua punibilidade após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. O juiz federal no exercício da 36ª Vara Federal de Pernambuco, Rafael Chalegre do Rego Barros, entendeu por cumprida as penas consistentes em prestação de serviço, diante da carga horária de serviços efetivamente prestada, de acordo com os registros de frequências do assistido.

O magistrado registrou na sentença que, conforme certidão, R.C.A.C.L., cumpriu as penas restritivas de direito aplicadas, ambas de prestação de serviços à comunidade, prestando 1.484 horas de serviços. E que também houve a determinação de inscrição em Dívida Ativa da União da pena de multa e custas processuais. “Diante disto, sabendo-se que a pena privativa de liberdade substituída perfazia dois anos de detenção, tenho por cumprida as penas consistentes em prestação de serviço, diante da carga horária de serviços efetivamente prestada, de acordo com os registros de frequência juntados aos autos”, justificou.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento requereu a extinção de punibilidade de R.C.A.C.L., considerando que o assistido prestou integralmente as horas devidas a título de prestação de serviço. “Ocorre que quando realizada a audiência admonitória, e diante da situação de desemprego do apenado, ele foi cientificado que haveria inscrição do seu nome em dívida ativa em relação às custas processuais e à multa. Além disso, foi requerido pela Defensoria e deferido pelo Juízo o pedido de substituição da pena de prestação pecuniária por outra pena de prestação de serviços à razão de 14 horas por semana (total) ”, explicou.

R.C.A.C.L. havia sido condenado à pena de dois anos de reclusão e multa por telecomunicação (crime previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/97). A pena privativa de liberdade foi convertida em duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além do pagamento da multa e das custas processuais.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/43199-assistido-da-dpu-no-recife-consegue-a-extincao-de-sua-punibilidade