terça-feira, 29 de maio de 2018

Atuação da DPU no Recife garante benefício para criança com microcefalia


Após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, A.C.B.F. conseguiu a concessão de benefício assistencial como portadora de microcefalia. A juíza federal da 30ª Vara Federal de Pernambuco, Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, julgou procedente o pedido da assistida e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), no valor de um salário mínimo, e também a obrigação de pagar as verbas vencidas.

A magistrada asseverou que o artigo 203 da Constituição Federal assegura a concessão de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. “Tal dispositivo foi regulamentado pela Lei 8.742/1993, que estabeleceu ser garantida a concessão do benefício à pessoa com deficiência e ao idoso maior de 65 anos, desde que desprovidos de meios de se manter ou de ser mantido por sua família”, explicou.

Após o indeferimento administrativo do INSS, sob a alegação de que não fora preenchido o requisito da miserabilidade para concessão do benefício, a defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza ingressou com ação sustentando a presença de todos os requisitos autorizadores, impedimento de longo prazo e a renda per capita do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo.

“Observe-se que A.C.B.F. reside com sua genitora. Ressalte-se que o grupo sobrevive apenas com o valor auferido das parcelas do seguro-desemprego da mãe. Contudo, há que se observar que a inexistência de plausibilidade do referido indeferimento administrativo, haja vista que tais quantias representam verba indenizatória em função de despedida sem justa causa. Portanto, possuem caráter temporário, de modo que eventual manutenção do status quo acarretará cenário de abandono estatal em relação ao contexto fático em que estão enquadradas a criança e sua mãe”, ressaltou a defensora.

A DPU apresentou o resultado de perícia social que expôs que a assistida, que tinha pouco mais de um ano de idade, mora apenas com a mãe, que não pode trabalhar por serem necessários cuidados permanentes com a filha, em habitação situada em bairro de classe média/baixa. A perícia apontou que a renda familiar consiste em R$ 400, o que resulta em um cálculo per capita inferior a ¼ do salário mínimo. 

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/43148-atuacao-da-dpu-no-recife-garante-beneficio-para-crianca-com-microcefalia