quinta-feira, 9 de junho de 2016

DPU consegue tratamento com fosfoetanolamina para paciente no Recife



Após ser submetida a diversos tratamentos médicos sem sucesso, a portadora de neoplasia gástrica em fase avançada, E.G.P., 56 anos, procurou a Defensoria Pública da União no Recife para tentar utilizar a fosfoetanolamina sintética, remédio prescrito pelo médico que a acompanha. No final do mês de maio, a Justiça Federal de Pernambuco concedeu a tutela antecipada para a assistida, solicitando que se adotem todas as medidas necessárias para que ela seja submetida ao tratamento experimental solicitado. 

E.G.P. procurou a DPU no Recife em fevereiro de 2016, informando que já havia feito todos os tratamentos médicos possíveis para diminuir ou controlar o câncer, mas não houve melhora da doença. O médico que a acompanha acabou constatando falência terapêutica da paciente, ou seja, destacou que não caberia mais revisão cirúrgica ou novo tratamento quimioterápico e, como última opção, prescreveu o uso experimental da fosfoetanolamina sintética.

“É natural e completamente compreensível que uma paciente cujo tratamento terapêutico convencional mostrou-se ineficaz e insuficiente às suas enfermidades busque todas as formas possíveis para manter-se saudável ou, ao menos, para amenizar seu sofrimento e prolongar sua vida”, destacou o defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca na petição inicial, que complementou. “Ainda que a substância não seja considerada um medicamento propriamente dito, em função da ausência de amplas comprovações científicas da eficácia e segurança da mesma, ou pela ausência dos procedimentos em relação ao registro junto ao órgão regulador, é inegável o fato de que diversas pessoas vêm se beneficiando do tratamento experimental, ainda que sob seus próprios riscos, buscando como, talvez, única alternativa na manutenção do seu bem mais precioso, que é a vida”.

A juíza da 30ª Vara Federal de Pernambuco, Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, analisou a ação no dia 25 de maio e deferiu, em primeira instância, a antecipação dos efeitos da tutela solicitada pela Defensoria, indicando que as instituições, rés do processo, adotem as medidas necessárias para que E.G.P. seja submetida ao tratamento clínico experimental com a fosfoetanolamina sintética.“Acrescente-se ser impossível negar-se tratamento experimental a pessoa acometida de doença tão grave, em especial, para dar oportunidade à garantia de sobrevivência e dignidade de vida, já que não há qualquer outro recurso médico que viabilize sua cura”, finalizou a juíza em sua decisão.

A União e o Estado de Pernambuco já foram intimados. A DPU aguarda, ainda, a intimação do município de Jaboatão dos Guararapes, do Laboratório Pharma e da Fundação para o Remédio Popular (Furp) para que a decisão seja cumprida dentro do prazo fixado pela Justiça Federal.

 http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/31602-dpu-consegue-tratamento-com-fosfoetanolamina-para-paciente-no-recife