sexta-feira, 8 de abril de 2016

DPU no Recife garante benefício assistencial em atuação extrajudicial


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, em atuação extrajudicial, garantiu o restabelecimento do benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para A.S.G., que teve o direito cortado por erro da autarquia previdenciária.

A mãe do assistido compareceu à DPU para solicitar assistência jurídica pleiteando o restabelecimento desse benefício assistencial à pessoa com deficiência do seu filho de 42 anos, que sofre de problemas mentais com depressão e esquizofrenia. O auxílio havia sido cessado devido a um erro administrativo da autarquia federal. A mãe havia entrado na justiça estadual com ação de desoneração de pensão alimentícia, uma vez que o beneficiário, filho de A.S.G., já atingiu a maioridade e tem seu sustento como militar.

O INSS, comunicado da decisão judicial de cancelamento da pensão alimentícia, erroneamente cessou o benefício assistencial do requerente alegando morte presumida. O assistido teve seu auxílio descontinuado por motivo justificado de inconsistência no sistema ao realizar a exclusão do desconto de pensão alimentícia.

Tendo sido restabelecido após três meses, o pagamento dos valores atrasados não havia sido realizado. Para solução, o defensor público federal Francisco de Assis Nascimento Nóbrega requereu, em ofício encaminhado ao INSS, “que seja realizado o pagamento, por complemento positivo, dos valores atrasados entre a data da cessação indevida do benefício e o seu restabelecimento”.

BPC-LOAS

É um benefício de um salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.

Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização. Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30711-dpu-no-recife-garante-beneficio-assistencial-para-assistido-em-atuacao-extrajudicial