segunda-feira, 25 de abril de 2016

Acusado de fraudar seguro-desemprego é absolvido após atuação no Recife

  
Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) alegando recebimento indevido de quatro parcelas do seguro-desemprego, E.M.S., 49 anos, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Dois meses depois, a denúncia foi julgada improcedente e o cidadão absolvido. 

E.M.S. foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob a acusação de prática de estelionato com vantagem ilícita contra o Ministério do Trabalho e Emprego, órgão gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em outubro de 2015, o trabalhador procurou a DPU no Recife após receber a citação da ação penal que estava em trâmite na 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. O caso foi acompanhado pela defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.

O cidadão relata que trabalhava em uma empresa que foi vendida. Com o desligamento, ele deu entrada no seguro-desemprego, mas foi posteriormente admitido pelo novo proprietário. Ele diz que o novo chefe o orientou a continuar recebendo o seguro-desemprego e que depois resolveria a situação dele na empresa. Ocorre que após a quarta parcela do seguro, houve um desentendimento trabalhista e E.M.S. foi demitido, movendo uma ação trabalhista contra a empresa para receber as verbas rescisórias.

A juíza federal da 4ª Vara Federal, Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, afastou o princípio da insignificância argumentado pelas partes e tipificou objetivamente a conduta como estelionato, porém destacou que não ficou comprovada nos autos a atuação dolosa do acusado. O pedido do MPF foi julgado improcedente e E.M.S. absolvido do delito de estelionato em dezembro de 2015.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30858-acusado-de-fraudar-seguro-desemprego-e-absolvido-apos-atuacao-no-recife