terça-feira, 5 de abril de 2016

DPU mantém aposentadoria e consegue absolvição de acusado de fraude


P.B.S.,61, conseguiu a concessão da aposentadoria por tempo de serviço no ano de 2000, após contratação de um despachante. O benefício foi suspenso em 2012 e ele foi acusado de fraude previdenciária, por conta da majoração do tempo de serviço no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). P.B.S. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife para reverter a suspensão da aposentadoria e para defendê-lo da acusação de fraude previdenciária. A DPU restabeleceu a aposentadoria do cidadão e conseguiu sua absolvição criminal no dia 29 de março. 

O Ministério Público Federal denunciou P.B.S., juntamente com outras duas pessoas, sob a acusação de fraude previdenciária. Segundo o MPF, o acusado teria procurado um despachante para majorar o tempo de serviço com dados falsos no sistema do INSS, com ajuda de uma servidora do órgão, para que ele obtivesse a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Ainda segundo a denúncia, a aposentadoria foi concedida em setembro de 2000, sendo recebida até março de 2012, data em que o INSS descobriu a fraude e suspendeu o benefício.

Após o recebimento da denúncia e a citação dos acusados, P.B.S. procurou a DPU no Recife para atuar em sua defesa. A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes alegou na defesa que não existiam elementos comprobatórios que justificassem a ação penal contra P.B.S., considerando que ele não chegou a ser indiciado pela Polícia Federal, que colaborou com a Justiça fornecendo informações sobre a quadrilha de fraudadores e que alegou não ter ciência sobre a atuação fraudulenta do despachante, desconhecendo a irregularidade no cômputo do tempo de serviço.

“Ressalte-se que o fundamento do MPF para justificar o dolo do acusado seria o fato de ele ter utilizado os serviços de um despachante para obter a aposentadoria e ter pagado por estes serviços. Acontece que centenas de pessoas se utilizam dos serviços de despachantes para obter benefícios previdenciários. O fato de contratar um intermediário para concessão de um benefício não é ilegal e é muito comum, dada a complexidade das normas da Previdência. A atuação desses profissionais é amplamente conhecida, tanto que há campanhas do INSS para desestimular a contratação desses profissionais”, destacou a defensora na petição de defesa do acusado, que complementou.

“Não bastasse a flagrante ausência de dolo na conduta do acusado, percebe-se que ele não gozou de nenhum benefício indevido, como faz crer o MPF em sua denúncia. Isso porque o seu benefício foi considerado regular após ação judicial para restabelecimento de sua aposentadoria. Neste processo foi proferida sentença de procedência em favor do acusado, a qual foi confirmada pelo TRF da 5ª Região”, expôs a defensora, citando o processo de reversão da suspensão da aposentadoria que também teve atuação e êxito da DPU no Recife.

A audiência ocorreu no dia 29 de março. Constatou-se que P.B.S. foi realmente enganado pelo despachante. Além da Defensoria, o MPF também fez as alegações finais pedindo a absolvição do acusado. Considerando que a sentença é posteriormente anexada ao processo, a juíza antecipou que a decisão dela será pela absolvição, para que P.B.S. pudesse ficar mais tranquilo.
 
http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30653-dpu-mantem-aposentadoria-e-consegue-absolvicao-de-acusado-de-fraude