quarta-feira, 17 de junho de 2015

TNU garante aposentadoria especial para idoso no Recife


Após quase nove anos de processo, a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu reverter a sentença de primeira instância e garantiu o cômputo do tempo de trabalho de um idoso, no Recife (PE), como período especial. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) foi acionada por duas vezes no curso do processo e, no último acórdão, em março de 2015, garantiu a concessão da aposentadoria especial para o assistido. 

Em setembro de 2006, C.P.S. requereu o benefício de aposentadoria especial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o pedido foi negado sob a alegação de que todo o período trabalhado, de 1976 a 2006, não foi considerado prejudicial à saúde ou à integridade física. Em julho de 2007, o idoso procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e os defensores públicos federais Carolina Cicco do Nascimento e Djalma Henrique da Costa Pereira passaram a atuar no caso.

“No período não reconhecido pelo INSS, anterior à Lei nº 9.032/95, não se exigia a comprovação da efetiva exposição a condições prejudiciais à saúde ou integridade física, tampouco de apresentação da informação sobre a exposição a agentes agressivos, sendo a atividade desempenhada pelo demandante presumidamente insalubre. No que tange ao restante do período, laborado em um hospital, os documentos apresentados, exigíveis à época, comprovam cabalmente que o requerente exerceu a atividade exposta a agentes biológicos e químicos de modo habitual”, destacou a defensora Carolina Cicco na ação.

O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, em agosto de 2008, e a DPU ingressou com um recurso inominado. Em dezembro do mesmo ano, a Turma Recursal dos Juizados Federais de Pernambuco também negou provimento ao recurso da Defensoria e manteve a sentença inicial. Em janeiro de 2009, a Defensoria entrou com um pedido de uniformização de jurisprudência, que foi inadmitido. Em maio, a DPU solicitou, então, que o pedido fosse reexaminado pelo presidente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e o pedido foi parcialmente provido.

Em outubro de 2012, o processo retornou para a Turma Recursal de Pernambuco e houve o reconhecimento como especial do período trabalhado por C.P.S. entre 01.02.1976 e 25.09.2006. O INSS também entrou com um pedido de uniformização de jurisprudência e o processo voltou para a TNU em setembro de 2014. Em março de 2015, a TNU promoveu a adequação do julgado, mantendo o reconhecimento do período 01.01.1976 a 10.05.2007 como atividade especial e deferindo a antecipação de tutela para a concessão da aposentadoria especial.

Ocorre que, durante o curso do processo, C.P.S. passou por necessidades e resolveu pedir administrativamente a aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo INSS. A Defensoria informou essa nova situação à Justiça Federal, em abril de 2015, e solicitou que os benefícios fossem trocados, sem descontinuidade, da aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria especial, como consta em decisão do TNU.

No dia 1º de junho, a Turma Recursal seguiu o pedido da DPU e decidiu pelo cancelamento do benefício em vigor e implantação, em ato contínuo, da aposentadoria especial, que é mais vantajosa para o autor. “Em relação aos atrasados, deve ser normalmente apurado pela contadoria judicial, abatendo-se do valor dos atrasados os valores já recebidos em decorrência do benefício concedido administrativamente”, finalizou Frederico Augusto Leopoldino Koehler, juiz federal presidente da Segunda Turma Recursal de Pernambuco.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/26689-tnu-garante-aposentadoria-especial-para-idoso-no-recife