segunda-feira, 22 de junho de 2015

Recife desenvolve projeto para discutir atualização em Direito Previdenciário


 
Uma reunião para discutir novos temas de Direito Previdenciário foi realizada, nessa quinta-feira (18), na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. O projeto chamado de Mesa Redonda está sendo desenvolvido com a participação de defensores públicos federais, servidores públicos federais e estagiários e visa a estudar as principais decisões em matéria previdenciária.

O encontro foi realizado no 2º ofício previdenciário que tem a atuação da defensora pública federal Ana Carolina Erhardt. “A ideia desta mesa redonda é de discutir temas atuais de Direito Previdenciário e que ela seja realizada com frequência para a atualização nos temas”, resumiu Erhardt.

O tema da discussão foi o recente julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aposentadoria com contagem de tempo especial com o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). A defensora pública federal Carolina Cicco conduziu a exposição dos principais aspectos do julgado do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida.
 
“O que foi estabelecido é que se o EPI neutraliza os efeitos nocivos do trabalho, a pessoa não vai ter direito a contagem de tempo especial. Já no caso do ruído, independente do uso de EPI é tempo especial pelos efeitos nocivos que o ruído causa no corpo humano”, explicou Cicco.  
 
Julgado
 
De acordo com o julgamento do STF, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335 fixou duas teses que deverão ser aplicadas nos processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o país que discutem os efeitos da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) sobre o direito à aposentadoria especial, com contagem de tempo como especial.

                                   
 
Na primeira tese, os ministros da Corte Constitucional decidiram, por maioria de votos, que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.
 
A outra tese definida, também por maioria de votos, é a de que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.
 
http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/26739-recife-desenvolve-projeto-para-discutir-atualizacao-em-direito-previdenciario