terça-feira, 9 de junho de 2015

Funcionários públicos acusados de crime de peculato são absolvidos no Recife

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia em desfavor de 56 réus que teriam participado de um esquema delituoso para o desvio de verbas públicas por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai). Após o oferecimento da denúncia, cinco funcionários públicos tiveram suas defesas feitas pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE). Em maio, a Justiça Federal absolveu todos os envolvidos, alegando fragilidade nas provas do processo. 

A ação foi desmembrada em 39 autos, sendo um deles composto com 18 funcionários públicos e os outros envolvendo índios e terceiros. Contra os funcionários públicos, lotados na Administração Executiva Regional da Funai no Recife, o MPF sustentou a tese que eles teriam incorrido nas infrações previstas nos artigos 312 e 288, do Código Penal, bem como no artigo 89 da Lei 8.666/1993, respectivamente, crime de peculato, quadrilha ou bando e crime de dispensa de licitação. Aos que ocupavam cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento da Funai, também se aplicaria o artigo 327, § 2°, do Código Penal e do artigo 84, §2°, da Lei 8.666/93.

A presidência da Funai instituiu um grupo de trabalho em 2004 para apurar as ações. Concluiu-se que existiram irregularidades de natureza formal e material, em alguns casos com indícios de crimes contra a Administração Pública, e que grande parte dos projetos elaborados teria falsas cotações de preços, ausência de formalidades licitatórias adequadas e pagamentos por serviços não executados.

Após o recebimento da denúncia, em fevereiro de 2010, cinco dos 18 funcionários públicos da Funai procuraram a DPU no Recife: M.L.M., I.B.A., E.P.J., M.M.C.S. e G.M.F. Eles alegam ter sofrido ameaças e agressões físicas. “As nossas principais defesas foram a atipicidade, em virtude da ausência de conduta diante da coação física irresistível sofrida pelos funcionários; a ausência de culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa diante da coação moral também sofrida; a ausência de provas do dolo dos agentes, em relação a todas as acusações; e a aplicação do princípio da consunção, uma vez que a suposta dispensa indevida de licitação teria sido, em tese, realizada com a finalidade de desviar verbas públicas em favor dos índios, que os ameaçavam física e moralmente”, destacou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio.

Em maio de 2015, o juiz da 13ª Vara Federal de Pernambuco, Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, absolveu todos os réus do processo alegando fragilidade das provas. “O princípio in dubio pro reo impõe ao magistrado o decreto de absolvição quando não se tenha convencido totalmente da procedência das acusações ofertadas pelo órgão acusador. Sendo assim, diante da fragilidade da prova produzida nos autos pela acusação, não formou este magistrado juízo de certeza quanto à materialidade delitiva atinente ao delito de peculato em relação a nenhum dos réus, impondo-se, quanto a todos, o decreto absolutório”, sentenciou o juiz.

Segundo a defensora Fernanda Marques, todas as teses da DPU foram devidamente reconhecidas pelo magistrado. “A Defensoria fez um trabalho minucioso diante das alegações finais do MPF, com quase 300 páginas, requerendo a condenação de todos os envolvidos”, finalizou a defensora. Ainda cabe recurso da decisão.