Após um aborto, diferentes problemas de saúde e anos tentando engravidar
sem sucesso, L.B.S., 36, conseguiu agendar gratuitamente o procedimento de
fertilização in vitro com o Instituto de Medicina Integral Professor
Fernando Figueira (IMIP), mas teve negado o fornecimento de medicação
importante para o tratamento pela Farmácia do Estado de Pernambuco. Em seguida
à negativa, L.B.S. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e
obteve liminar que garante o fornecimento do remédio.
A assistida é portadora de trombofilia e aloimunidade não reativa, que a faz
ter dificuldades para engravidar. Após conseguir agendar uma fertilização in
vitro no IMIP, foi informada que precisaria de medicação específica para
realizar o tratamento, como enoxaparina e imunoglobulina. Mesmo com os remédios
autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com
fornecimento previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a Farmácia do Estado
de Pernambuco negou a solicitação da imunoglobulina sob a alegação de que a
autora não está com nenhuma das patologias listadas em ato regulamentar da
Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde.
Em março de 2014, L.B.S. procurou a DPU no Recife e a defensora pública federal
Luaní Melo passou a acompanhar o caso. A defensora anexou ao processo os laudos
médicos do perito da DPU e das médicas do IMIP, solicitando a concessão da
antecipação dos efeitos da tutela e a distribuição urgente e gratuita do
medicamento na dosagem prescrita. Segundo o médico perito da DPU no Recife,
Cláudio da Cunha Cavalcanti, o uso do medicamento “aumentaria em muito as
chances de a paciente conseguir engravidar” durante o tratamento.
A Justiça Federal apreciou o caso e concedeu liminar para o imediato
fornecimento da Imunoglobulina 15g. Segundo a decisão do juiz federal
substituto, Bernardo Monteiro Ferraz, no exercício da titularidade da 9° Vara
Federal de Pernambuco, “é irrazoável que a acionante tenha acesso ao método de
fertilização in vitro, custeado pelo Estado, inclusive com o tratamento
já iniciado no IMIP e deixe de concluí-lo, gerando despesas inócuas ao Sistema
Único de Saúde, apenas porque sua situação clínica não é enquadrável em uma das
CIDs constantes do rol de patologias para as quais a imunoglobulina é
indicada”.
A defensora pública federal Luaní Melo destacou que a ação visou a preservar, a
um só tempo, o direito à saúde e o direito reprodutivo da assistida. “É
importante que o sistema público de saúde se prepare para atender de maneira
adequada e completa as mulheres que precisam da assistência da medicina
reprodutiva, pois a tendência é que esse contingente aumente com o passar dos
anos, já que é cada vez mais comum que as mulheres retardem a gravidez, por
diversas razões, mas principalmente em razão da necessidade de priorizar a vida
profissional durante o período de maior fertilidade feminina”, afirmou.
Link: http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22779:liminar-garante-remedio-para-tratamento-de-fertilizacao-in-vitro-no-recife&catid=79&Itemid=220