quarta-feira, 30 de julho de 2014

Liminar garante remédio para tratamento de fertilização in vitro no Recife

Após um aborto, diferentes problemas de saúde e anos tentando engravidar sem sucesso, L.B.S., 36, conseguiu agendar gratuitamente o procedimento de fertilização in vitro com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP), mas teve negado o fornecimento de medicação importante para o tratamento pela Farmácia do Estado de Pernambuco. Em seguida à negativa, L.B.S. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e obteve liminar que garante o fornecimento do remédio.

A assistida é portadora de trombofilia e aloimunidade não reativa, que a faz ter dificuldades para engravidar. Após conseguir agendar uma fertilização in vitro no IMIP, foi informada que precisaria de medicação específica para realizar o tratamento, como enoxaparina e imunoglobulina. Mesmo com os remédios autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com fornecimento previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a Farmácia do Estado de Pernambuco negou a solicitação da imunoglobulina sob a alegação de que a autora não está com nenhuma das patologias listadas em ato regulamentar da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde.

Em março de 2014, L.B.S. procurou a DPU no Recife e a defensora pública federal Luaní Melo passou a acompanhar o caso. A defensora anexou ao processo os laudos médicos do perito da DPU e das médicas do IMIP, solicitando a concessão da antecipação dos efeitos da tutela e a distribuição urgente e gratuita do medicamento na dosagem prescrita. Segundo o médico perito da DPU no Recife, Cláudio da Cunha Cavalcanti, o uso do medicamento “aumentaria em muito as chances de a paciente conseguir engravidar” durante o tratamento.

A Justiça Federal apreciou o caso e concedeu liminar para o imediato fornecimento da Imunoglobulina 15g. Segundo a decisão do juiz federal substituto, Bernardo Monteiro Ferraz, no exercício da titularidade da 9° Vara Federal de Pernambuco, “é irrazoável que a acionante tenha acesso ao método de fertilização in vitro, custeado pelo Estado, inclusive com o tratamento já iniciado no IMIP e deixe de concluí-lo, gerando despesas inócuas ao Sistema Único de Saúde, apenas porque sua situação clínica não é enquadrável em uma das CIDs constantes do rol de patologias para as quais a imunoglobulina é indicada”.

A defensora pública federal Luaní Melo destacou que a ação visou a preservar, a um só tempo, o direito à saúde e o direito reprodutivo da assistida. “É importante que o sistema público de saúde se prepare para atender de maneira adequada e completa as mulheres que precisam da assistência da medicina reprodutiva, pois a tendência é que esse contingente aumente com o passar dos anos, já que é cada vez mais comum que as mulheres retardem a gravidez, por diversas razões, mas principalmente em razão da necessidade de priorizar a vida profissional durante o período de maior fertilidade feminina”, afirmou.

Link:
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22779:liminar-garante-remedio-para-tratamento-de-fertilizacao-in-vitro-no-recife&catid=79&Itemid=220