terça-feira, 22 de julho de 2014

DPU preserva direito de moradia contra reintegração de posse na Transnordestina



A Defensoria Pública da União (DPU) em Recife conseguiu suspender ordem de reintegração de posse favorável à Transnordestina Logística S.A. e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que retiraria várias famílias de suas residências no trecho do quilômetro 35,64 da BR 104/AL. A decisão do agravo de instrumento considerou que a reintegração de posse, deferida em pedido liminar pela 21ª Vara Federal de Pernambuco, tornaria impossível o reestabelecimento de situação anterior, com a possibilidade de demolição imediata dos imóveis.

O desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena levou em consideração a hipossuficiência das famílias que seriam desalojadas de suas moradias, com repercussão financeira extremamente relevante, antes de uma decisão definitiva. “Assim, inclusive para salvaguardar a eficácia futura de uma eventual tutela jurisdicional favorável a eles, penso que a liminar há de ser suspensa”, decidiu o desembargador.

A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, titular do 2º Ofício Cível, sustenta que a decisão, proferida em favor da Transnordestina, representava grave ameaça ao direito de moradia dos assistidos e também possuía caráter irreversível. “Conforme destacado na decisão que suspendeu a reintegração de posse, uma vez demolidas as residências dos assistidos, seria praticamente impossível retornar ao estado anterior”, assevera.

A ordem de reintegração de posse havia sido expedida pelo juiz federal substituto Francisco Antonio de Barros e Silva Neto, da 21ª Vara Federal de Pernambuco, que determinou a desocupação dos imóveis em 30 dias.


Entenda o caso

Desde 2008, a Transnordestina S.A. tem ajuizado ações de reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de demolir residências construídas em área situada na faixa de domínio público da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), ao longo do Nordeste brasileiro, onde será alicerçada a ferrovia Transnordestina.

Em alguns estados, como Pernambuco, foram deferidas várias tutelas antecipadas, concedendo à Transnordestina S.A o direito de posse dos terrenos, podendo, inclusive, demolir os imóveis lá fundidos. Inúmeras famílias tiveram ou estão na iminência de ter suas casas demolidas para dar espaço à construção da ferrovia, sem que as normas nacionais e internacionais de direito à moradia sejam observadas.

As famílias residem há décadas nesses endereços, localizados em faixa de domínio público, sem oposição de entes estatais, tendo em vista o aparelhamento urbano existente, como o fornecimento de energia elétrica a menos de 15 metros da linha férrea, por exemplo.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22697:dpu-preserva-direito-de-moradia-contra-reintegracao-de-posse-na-transnordestina&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458