terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Justiça suspende reintegração de área pública em Pernambuco

A 12ª Vara Federal de Pernambuco deferiu a suspensão, por 90 dias, da fase de execução do processo que visa à reintegração de posse de uma área pública com aproximadamente 155 mil metros quadrados na capital Recife. A decisão foi tomada durante audiência pública, no dia 15 de fevereiro, a partir de iniciativa da Defensoria Pública da União naquele estado.

A ação foi ajuizada pela União, como sucessora do Instituto do Açúcar e Álcool (IAA), autarquia federal responsável pela área e extinta em 1990. Com essa medida, a União busca a reintegração de posse do terreno, que foi ocupado por inúmeras famílias ao longo dos anos, ocasionando na criação da comunidade Vila Real.

Tramitação

A sentença de primeiro grau considerou parcialmente procedente o pedido, condicionando a reintegração à regularização fundiária das pessoas que ocupam a área. A União recorreu, sob o argumento de que o reassentamento corresponde a uma deliberação política. A decisão transitou em julgado, sendo expedido mandado de desocupação da área.

Algumas pessoas, então, procuraram a DPU. Em paralelo, as famílias começaram a realizar protestos no Recife. Com base nessa situação, a juíza da 12ª Vara Federal, Joana Carolina Lins Pereira, designou audiência pública para uma possível conciliação das partes.

Para subsidiar a posição da Defensoria Pública na audiência, a defensora Ana Carolina Cavalcanti Erhardt solicitou ao Serviço Social da unidade um diagnóstico sobre os assistidos que moram na Vila Real. O trabalho foi desenvolvido pelas servidoras Simone Guerra, assistente social, e Wanessa Gonzaga, socióloga, que visitaram as oito famílias assistidas pelo órgão.

“Além do vínculo emocional, eles não têm condições econômicas para reestruturar uma moradia de forma repentina”, avaliou Simone Guerra. “Todos eles eram parentes de ex-servidores do IAA que receberam concessão para a ocupação do terreno, mediante pagamento de uma taxa”, acrescentou Wanessa Gonzaga, destacando que não houve má-fé na ocupação.

A DPU/PE requereu a juntada do relatório ao processo. Ao final, a ação foi suspensa por 90 dias, na tentativa de ser delimitada, entre as famílias e as autoridades competentes, uma resolução administrativa para o caso.

“É importante destacar que, desde 2001, a legislação brasileira garante o direito real de uso especial para fins de moradia como um significativo instrumento de regularização fundiária de áreas públicas. O objetivo da norma é assegurar o que se denomina segurança jurídica da posse, a fim de satisfazer compromissos internacionais firmados pelo Estado brasileiro”, destacou a defensora Ana Erhardt.

Ela cita, ainda, entendimento do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, o qual reconhece que as operações de evacuação só devem acontecer caso as medidas de reabilitação e conservação não sejam viáveis, e, desde que, sejam acompanhadas por ações de reassentamento.

Também segundo a defensora federal, após a matéria ter transitado em julgado no Brasil, ela ainda pode ser apreciada pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos. “Caso não haja uma efetiva resolução administrativa, a DPU, como instituição promotora dos direitos humanos, poderá levar o caso ao âmbito internacional”, projetou.

(http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7547:justica-suspende-reintegracao-de-area-publica-em-pernambuco&catid=79:noticias&Itemid=220)