segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

DPU/PE consegue suspensão de processo até restabelecimento do assistido

Idoso acusado de praticar crime de estelionato contra a Previdência Social sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e teve seu processo inicialmente suspenso, com base no artigo 152 do Código de Processo Penal (CPP). Em 2011, a juíza federal determinou o prosseguimento da referida ação penal, mas a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) conseguiu a suspensão do processo até o restabelecimento do assistido.

P.G.F.F., de 67 anos, sofreu um AVC antes mesmo de ser instaurada a ação penal, ficando com seqüelas físicas e cognitivas. Em março passado, uma nova perícia médica foi realizada e constatou a permanência das suas deficiências, apesar de ter conseguido esboçar algumas palavras escrevendo com a mão esquerda. Alegando que o acusado seria capaz de se expressar por meio da escrita, a juíza determinou a retomada do processo.

O defensor público federal André Carneiro Leão, da DPU/PE, manifestou-se contrariamente a essa pretensão e impetrou um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª). O argumento utilizado foi o da violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e, principalmente, da dignidade da pessoa humana, caso o assistido fosse submetido a um julgamento nessas condições. “Fazê-lo participar de um julgamento, na condição em que se encontra, seria submetê-lo a um constrangimento inaceitável e irrazoável”, comentou o defensor.

O Ministério Público Federal, com atuação na segunda instância, manifestou-se contrário ao pedido da DPU, mas a Segunda Turma do TRF 5ª, por unanimidade, suspendeu o processo até que o acusado se restabeleça.