segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Assistido é absolvido da acusação de crime ambiental em Noronha

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), representada pelo defensor André Carneiro Leão, conseguiu a reformulação de uma sentença de primeira instância, absolvendo o assistido. A acusação foi de prática de crime ambiental na Praia Cacimba do Padre, localizada na ilha de Fernando de Noronha.

Em primeiro grau, o assistido havia sido condenado a uma pena de dois anos e três meses de detenção e multa de três salários mínimos, pela prática dos crimes previstos nos artigos 60 e 69 da Lei 9605/98. Ele foi acusado de ter construído irregularmente um tablado de madeira que serviria de apoio ao estabelecimento comercial do qual tirava seu sustento.

André Carneiro Leão argumentou que seria necessária a realização de perícia para a comprovação da materialidade do delito, o que não ocorreu. O defensor também suscitou a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista que o tablado não existia mais e que não houve qualquer dano efetivo ao meio ambiente.

“A proteção do meio ambiente por meio do Direito Penal, que é a forma mais grave de intervenção na liberdade humana, só se justifica quando é verificado um dano significativo ao patrimônio ambiental, o que não ocorreu nesse caso”, destacou o defensor. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento à apelação da DPU e absolveu o acusado.