DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
DECRETOS DE 8 DE AGOSTO DE 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 7o, 10, inciso XIV, e 147 da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994, e 15 da Lei Complementar no 132, de 7 de outubro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo no 08038.003169/2010-86, do Ministério da Justiça, resolve
N O M E A R
AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO, para exercer o cargo de Subdefensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, com mandato de dois anos.
Brasília, 8 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 10, inciso XIV, e 12 da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo no 08038.003169/2010-86, do Ministério da Justiça, resolve
N O M E A R
FABIANO CAETANO PRESTES, para exercer o cargo de Corregedor-Geral Federal da Defensoria Pública da União, com mandato de dois anos.
Brasília, 8 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo